A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus em favor do policial militar Raimundo Alves Cunha, preso preventivamente em dezembro de 2003, sob acusação de ter matado Alan Rodrigues Costa, na cidade de Santa Inês.
A decisão, proferida na última terça-feira, 2, por maioria, foi dos desembargadores Bayma Araújo (presidente da 1ª Câmara Criminal) e Raimundo Souza, que acompanharam o parecer do Ministério Público Estadual.
O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, votou no sentido de conceder o habeas corpus para libertar o acusado, por entender que apesar da lei processual penal não estabelecer um prazo para que o réu seja submetido a Júri Popular, o princípio constitucional da razoável duração do processo garante a qualquer acusado o direito de ser julgado em um tempo plausível.
Em seu voto, o relator comparou o caso à situação da base americana de Guantánamo, em Cuba, onde os presos estão enclausurados, sem nenhum julgamento há mais de oito anos, tendo sido promessa de campanha do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, de acabar com a prisão, no entanto, depois de um ano, o mesmo não cumpriu a promessa.
Extorsão
Em outro julgamento, os desembargadores decidiram, por unanimidade, conceder habeas corpus a outro policial militar, Elivaldo Silveira Guimarães, também preso preventivamente, desde janeiro deste ano, sob a acusação de ter praticado os crimes de extorsão e tentativa de homicídio contra as vidas de Humberto Daniel e Daniele Pereira, ocorridos em São José de Ribamar.
Nesta ação, a defesa alegou a inexistência de motivos para a manutenção da prisão do policial. Raimundo Melo seguiu essa tese e registrou que só se justifica a segregação durante o processo quando ela é extremamente necessária, dadas as circunstâncias concretas da causa, que não foram evidenciadas no caso em exame, levando em conta ainda o fato do paciente ser réu primário e com bons antecedentes.
Fonte: Tribunal de Justiça
DANIEL. No meu entender são dois casos de ações diferentes. No segundo caso (Extorsão e Tentativa de Homicídio) deveria o Magistrado analisar novamente este caso. Porque a extorsão é uma vergonha para a Corporação,e os autores devem ser punidos com rigor para que não contamine o restante da Tropa.
Obrigado por este espaço…….