O desembargador Raimundo Melo (foto) concedeu liminar em pedido de habeas corpus, nesta terça-feira, 23, determinando a soltura imediata de Fernando de Jesus Soares Cutrim, vulgo “Louro Bill”. Melo entendeu que a custódia cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu direito de liberdade antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado.
O relator ressaltou que a 1ª Câmara Criminal do TJ concedeu ao réu Fernando Cutrim, por unanimidade, o direito de responder ao processo em liberdade em habeas corpus (nº 11.829/2009), ante a presença das condições subjetivas para a concessão da ordem, condições essas que se mantiveram, mesmo após a sentença penal condenatória, motivo pelo qual foi determinada a soltura de Cutrim.
O processo ainda não foi julgado definitivamente, tendo sido encaminhado à Procuradoria Geral de Justiça para parecer, e posteriormente será submetido à análise dos demais Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal. “Louro Bill” estava preso desde 18 de janeiro deste ano pela Polícia Federal, por ordem do juiz de Direito da Vara de Entorpecentes de São Luís, em decorrência de sentença penal que o condenou, conforme os artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, a 12 anos de reclusão, a ser cumprida no complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime inicialmente fechado. A condenação também inclui o pagamento de 1.800,00 dias-multa.
Entenda o caso
Fernando Soares Cutrim foi preso no dia sete de agosto de 2008 pela Polícia Federal, por volta das 20h, em frente a sua residência, no bairro da Areinha, em São Luís, sob a alegação de que supostamente estaria cometendo o crime de tráfico de entorpecentes, previsto nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, tendo sido posteriormente colocado em liberdade em decorrência da concessão do habeas corpus (n.º 11.829/2009), respondendo em liberdade a ação penal promovida em seu desfavor em trâmite na Vara Criminal de Entorpecentes da Capital.
Depois da instrução criminal, o magistrado Ailton Castro Aires, titular da Vara de Entorpecentes da Capital, vislumbrou a presença de provas de autoria e materialidade delituosas e condenou Fernando de Jesus Soares Cutrim, a 12 anos de reclusão pelos crimes de tráfico ilícitos de entorpecentes e associação para o tráfico, determinando, ainda, a sua prisão imediata.
Fonte: www.tjma.jus.br
UM TRAFICANTE DESSE DEVERIA ESTAR É PRESOOOOOOOOO
JUSTIÇA….
NORMAL.
ELE É PARENTE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA RAIMUNDO CUTRIM.
ELE É PARENTE DO DESEMBARGADOR CUTRIM.
ELE É PARENTE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS, CONSELHEIRO CUTRIM.
ELE SABE DEMAIS DOS CUTRIM.
Só uma palavra pra isso…
“TRAGICO!”
Enquanto isso penamos com bandidos a solta.
Enquanto isso ladões de galinha que roubam pq não tem o que comer, mofam a espera de um julgamento.
É rezar e crer na Justiça divina, porque a dos homes… taí pra todos olharem!
O TJ do Maranhão vive na contramaão do direito processual penal, tréfico ilícito de drogas é crime hediondo, e como tal, o criminoso deve permanecer preso. O “Louro Bil”, é perigoso e reincindente, solto é uma ameaça à sociedade. Aposto como se fosse u pobre qualquer permaneceria encarcerado, mas como é irmão do Secretário de Segurança, logo vem as benesses do Poder Judiciário, cada dia mais inoperante e desacreditado no Brasil.
Não só o Louro Bill deveria está por trás das grades, mais sim toda a família Cutrim que é uma raça de gente corrupta.
Olha gente me deixem em paz … eu não sou tão perigoso.
tu nao es bandido nao louro tem certeza e teu primo tb nao é nao é tem certeza.
tu nao é bandido nao tu es muito bandido ok grande tu e teu primo.