A juíza da comarca de Cururupu, Lúcia de Fátima Quadros, sentenciou o prefeito de Serrano do Maranhão, Leocádio Olímpio Rodrigues, à suspensão dos diretos políticos por cinco anos e ao pagamento de R$ 3.831.194,46 aos cofres do município, acrescidos de juros, e outras sanções.
O prefeito não deve perder o cargo, visto que a magistrada reconhece que a decisão final sobre o processo depende do transito em julgado da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. Ou seja, a decisão deve sair por instância superior, em Brasília.
A sentença de Lúcia Quadros confirma decisão do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, que na terça-feira, 29, concedeu liminar em mandado de segurança, determinando o retorno de Leocádio Olímpio Rodrigues à prefeitura de Serrano, até o julgamento final da ação civil pública em trâmite na comarca de Cururupu.
De fato, o artigo 20 da Lei nº 8.492/92 (Lei da Improbidade Administrativa) diz que “a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”.
Leocádio Olímpio Rodrigues foi afastado da prefeitura de Serano por decisão liminar da Justiça, em abril de 2009, a título de temporaneidade. Na época, foi substituído pelo vice Vagno Pereira.
O afastamento de Leocádio Rodrigues se mostrou desproporcional para os fins do processo de ação civil pública de improbidade administrativa.
“O afastamento do agente político em tais situações se dá tão somente como garantia da instrução processual, motivo este que não mais subsiste”, anotou na liminar Guerreiro Júnior.
O desembargador entende que o Tribunal de Justiça do Estado reúne competência exclusiva para afastar um gestor municipal por improbidade administrativa, e questiona a decisão de magistrado de 1º grau nesse caso.
2010/0000001-7 esse é o numero do registro do stj a qual foi concedida ontem a volta do vice. vale registrar e consultar.