Mesmo trabalhando em tripla jornada, feirante da Praia Grande tem cargo comissionado no TJ
O feirante Raimundo Martins Costa Pereira, 61, morador do bairro do São Francisco, trabalha há 20 anos na feira da Praia Grande, em São Luís. O feirante é proprietário do bar “O Corinthiano” onde trabalha todos os dias das 8h às 20h. Devido à paixão do comerciante pelo Corinthians, sua barraca é considerada a maior atração turística da feira. O feirante já conhece a fama do seu negócio, mas o que talvez o corinthiano não saiba é que desde o dia 28 de julho de 2006 ele é servidor comissionado do Tribunal de Justiça do Maranhão, no cargo de secretário executivo de desembargador com remuneração de R$ 5.280 por mês.
Ele foi nomeado e tomou posse no mesmo dia por meio do ato de nomeação n° 2913/2006. O feirante está na lista ativa de pagamento dos Recursos Humanos do Tribunal e supostamente trabalha no gabinete do desembargador Raimundo Freire Cutrim, com jornada obrigatória de 40h semanais, segundo o artigo 22, parágrafo único, da Lei Estadual 6.197/94.
Esse é mais um caso de “funcionário fantasma” denunciado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão ao Conselho Nacional de Justiça. Atualmente, estão em tramitação e aguardam julgamento os pedidos de providências n° 0003334-57.2009.2.00.0000 e 0005734-44.2009.2.00.0000, que têm como respectivos relatores os ministros do CNJ Gilson Dipp e Morgana Richa. Por meio desses dois processos, o Sindjus encaminhou provas que fundamentam as denúncias de existência de “funcionários fantasmas”, que figuram como assessores de juízes e de desembargadores do TJMA.
No pedido de providências n° 0005734-44.2009.2.00.0000, cuja relatora é a ministra Morgana Richa, o sindicato solicita que todos os cargos comissionados do Tribunal de Justiça do Maranhão tenham atribuições claramente definidas por lei, que sejam estabelecidos os níveis de escolaridade exigidos para provimento desses cargos, as habilitações exigidas para cada cargo e que os comissionados sejam obrigados a bater o ponto.
Em resposta às informações requeridas pela ministra, o TJMA respondeu entender que não está obrigado a definir a escolaridade exigida para provimento dos cargos comissionados de magistrados e desembargadores, como também se recusa a destinar pelo menos 50% desses cargos para servidores concursados, e mantém inalterada sua posição de liberar os comissionados de registrar o ponto.
Por mais de uma vez, o Sindjus já demonstrou ao CNJ casos de funcionários comissionados do TJMA que estão em funções de alta complexidade técnica, que exigem no mínimo formação universitária completa, mas que têm apenas formação de nível médio e não comparecem ao trabalho diariamente para honrar os salários que recebem dos cofres públicos. O sindicato espera agora que o Conselho Nacional de Justiça apure todas essas denúncias e tome as providências, legais e inadiáveis, que a gravidade da situação requer.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça
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