Escritores prestigiam lançamento do novo livro do fotógrafo Brawny Meireles

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livro brawnyO fotógrafo maranhense Brawny Meireles disse estar muito feliz por ter conseguido lançar no mercado, em 2009, duas publicações  das mais importantes de sua carreira. “Sempre abordando e ressaltando o Maranhão”, observa  Brawny.
 
De autoria do fotógrafo, foram lançados em 2009 os livros “Imperatriz do Brasil” e “São Luís – Luz di Versos”. A primeira obra  retrata  Imperatriz, a mais importante cidade do interior maranhense. Já a segunda, lançado no ultimo 29, revela  em suas páginas as belezas pitorescas da capital São Luís, entremeadas por versos de notáveis escritores e poetas do Maranhão.
 
Durante o lançamento do livro “São Luís – Luz di Versos”, entre os presentes o poeta Nauro Machado e o presidente da Academia Maranhense de Letras, Lino Moreira,  que saudaram o fotógrafo e destacaram a contribuição da obra de Brawny para a memória da cidade.

O presidente da Academia Maranhense de Letras, Lino Moreira, que prefaciou o livro de Brawny, disse que incentivo maior, principalmente de políticas publicas, deve partir para que a produção literária e cultural em nosso estado se expanda cada vez mais.

O livro “São Luís – Luz di Versos” estará à venda, a partir da próxima semana, na rede de supermercados Mateus.

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Juíza suspende direitos políticos de prefeito de Serrano e manda gestor devolver R$ 3 milhões aos cofres do Município

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A juíza da comarca de Cururupu, Lúcia de Fátima Quadros, sentenciou o prefeito de Serrano do Maranhão, Leocádio Olímpio Rodrigues, à suspensão dos diretos políticos por cinco anos e ao pagamento de R$ 3.831.194,46 aos cofres do município, acrescidos de juros, e outras sanções.
O prefeito não deve perder o cargo, visto que a magistrada reconhece que a decisão final sobre o processo depende do transito em julgado da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. Ou seja, a decisão deve sair por instância superior, em Brasília.
 
A sentença de Lúcia Quadros confirma decisão do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, que na terça-feira, 29, concedeu liminar em mandado de segurança, determinando o retorno de Leocádio Olímpio Rodrigues à prefeitura de Serrano, até o julgamento final da ação civil pública em trâmite na comarca de Cururupu.
 
De fato, o artigo 20 da Lei nº 8.492/92 (Lei da Improbidade Administrativa) diz que “a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”.
Leocádio Olímpio Rodrigues foi afastado da prefeitura de Serano por decisão liminar da Justiça, em abril de 2009, a título de temporaneidade. Na época, foi substituído pelo vice Vagno Pereira.
 
O afastamento de Leocádio Rodrigues se mostrou desproporcional para os fins do processo de ação civil pública de improbidade administrativa.
 
“O afastamento do agente político em tais situações se dá tão somente como garantia da instrução processual, motivo este que não mais subsiste”, anotou na liminar Guerreiro Júnior.
 
O desembargador entende que o Tribunal de Justiça do Estado reúne competência exclusiva para afastar um gestor municipal por improbidade administrativa, e questiona a decisão de magistrado de 1º grau nesse caso.

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2009: um ano que ficou para a história

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2009Hoje é último dia do ano, momento de fazer um balanço do exercício que termina e projeções para os próximos 12 meses. Espectador atento dos principais acontecimentos que marcaram 2009, especialmente em âmbito local, este blog faz uma breve análise de um ano que ficará marcado na história do Maranhão pela cassação de um governador e pela perspectiva de progresso motivada por uma série de investimentos econômicos previstos para o estado.

O raiar de 2009 veio acompanhado de uma atmosfera pessimista, em razão da crise financeira que arrasava os Estados Unidos e expandia seus efeitos devastadores mundo a fora. Com sua economia frágil, o Maranhão sofreu, de certa forma, as conseqüências, mas recuperou-se na esteira das medidas estabilizadoras  adotadas pelo Governo Federal. Dissipada a má fase, retomou-se o otimismo.

Mas, sem dúvida, o que marcou os primeiros meses do ano foi a expectativa em torno da cassação do mandato do então governador Jackson Lago (PDT), acusado de abuso de poder político devido ao apoio escancarado que recebeu, durante a campanha eleitoral de 2006, de José Reinaldo Tavares, governante da época. Entre  pedidos de vista e declarações de impedimento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a perda do mandato do pedetista, conduzindo ao governo a senadora Roseana Sarney, segunda colocada no pleito.

Em uma atitude patética, Jackson e asseclas abusaram do direito de espernear e recusaram-se a deixar o Palácio dos Leões após o veredicto. Com a cassação, a sede oficial do governo, então transformada em quartel-general de um movimento batizado de “Balaiada”, foi alvo de saques e depredações, tudo com o aval de um grupo político que enquanto esteve no poder promoveu os mais absurdos desmandos e atos de corrupção.

Resistências à parte, Roseana Sarney assumiu o governo com o compromisso de devolver à população a esperança de melhores dias. Com uma missão árdua pela frente, ela arregaçou as mangas e embora dividida entre as atribuições do cargo e a tensão pela cirurgia a qual se submeteria para o fechamento de um aneurisma cerebral, conseguiu imprimir novo ritmo à administração estadual. O resultado foi que antes de licenciar-se para a operação, deixou traçados planos que meses depois foram executados e trouxeram benefícios a milhões de maranhenses.

À medida que o ano avançava, o governo intensificava suas ações. Programas como o Viva Saúde, Viva Educação, Plano Rodoviário, Viva Meu Primeiro Emprego, Viva Água e Viva Luz proporcionaram ganhos antes inpensáveis à população. O Maranhão foi contemplado ainda por um grande volume de recursos da União, a maioria obtido por meio do empenho e do prestígio da administração estadual junto ao Governo Federal.

Maior conquista da história do Maranhão no segmento econômico, a Refinaria Premium da Petrobras, em Bacabeira, antes um mero projeto, virou realidade já nos primeiros meses da gestão de Roseana. Movido por um misto de determinação e competência, o governo desapropriou a área para o empreendimento, realizou audiências públicas, providenciou a licença ambiental e tomou outras providências em tempo recorde. Tamanha eficiência fez do estadeo um campo fértil para os mais diversos investimentos, que, somados, chegaram à impressionante cifra de R$ 80 bilhões.

Ao vir a São Luís, em meados deste mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não só confirmou a instalação da refinaria, como enumerou os benefícios que o empreendimento trará aos maranhenses. Preocupado em elevar os indicadores sociais da população, Lula, com seu linguajar simples e direto, prometeu total apoio às ações do governo estadual.    

2009 foi um ano de mudanças e de resgate da esperança perdida. As transformações deram ao Maranhão uma nova cara e levaram a população a acreditar em um futuro melhor. Que 2010 seja ainda mais proveitoso.

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Guerreiro Jr. determina volta de prefeito de Serrano ao cargo

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O desembargador Antonio Guerreiro Júnior concedeu liminar em mandado de segurança, nesta terça-feira, 29, em que determina o retorno imediato de Leocádio Olímpio Rodrigues à prefeitura de Serrano do Maranhão, até que o julgamento final da ação civil pública por improbidade administrativa nº 034/2009, em trâmite na comarca de Cururupu.

A ação de improbidade administrativa examina o mérito de ação ajuizada contra o gestor, pelo Ministério Público, por suposta responsabilidade no desvio de verbas de convênios.

Leocádio Olímpio Rodrigues foi afastado da prefeitura de Serrano por decisão liminar da Justiça, e substituído pelo vice, Vagno Pereira, o Banga. O afastamento, a título de temporaneidade, arrasta-se desde 9 de abril de 2009 – por nove meses, portanto.

Nesse período, o prefeito sacado do cargo ingressou com dois pedidos de liminar (em 30 de julho e 29 de setembro), ambos não-apreciados pela juíza da comarca de Cururupu.

Medida desarrazoada

Em sua decisão como magistrado plantonista de 2º grau, o desembargador observa que a medida tomada pela juíza parece desarrazoada, sobretudo por se mostrar desproporcional para os fins do processo de ação civil pública de improbidade administrativa.

“O afastamento do agente político em tais situações se dá tão somente como garantia da instrução processual, motivo este que não mais subsiste”, assegura.

Guerreiro Júnior vê grande risco político, social e econômico caso o prefeito permaneça fora do cargo.

Ainda na decisão, o desembargador questiona a competência de magistrado de 1º grau para afastar um gestor municipal por improbidade administrativa. Tal competência, entende, é exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado.

“Vislumbro grave celeuma na incidência da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, isto em sede de precedentes do STF, STJ e do TJMA, fruto, notadamente, da doutrina abalizada”, anota Guerreiro Júnior.

Com a decisão, Leocádio Rodrigues deve retornar imediatamente ao exercício do mandato.

Fonte: Tribunal de Justiça

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Jamil Gedeon apreciou quase 100 processos no plantão de Natal

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jamil natalO presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Jamil Gedeon, apreciou 96 processos entre os dias 20 e 25 de dezembro, período em que esteve responsável pelo plantão judicial de 2º grau, durante a primeira semana do recesso de final de ano do Judiciário maranhense.

A Assessoria Jurídica da Presidência do TJ informou que o desembargador tomou decisões referentes a 47 pedidos de habeas corpus, 24 agravos de instrumento, 11 mandados de segurança, 7 suspensões de liminares, 2 agravos regimentais, 2 ações cautelares inominadas, uma ação ordinária, uma queixa-crime e um requerimento de desaforamento.

Segundo o Regimento Interno do Tribunal, o serviço de plantão judicial, durante o recesso natalino e de ano novo, é exercido pelos ocupantes dos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, de acordo com escala expedida pelo presidente do TJ.

Nas comarcas da capital e do interior, matérias urgentes são de competência do diretor do Fórum respectivo, a quem caberá avaliar o caráter de urgência da medida e decidi-la. Nas comarcas de vara única, a apreciação compete ao juiz titular.

Não correrão os prazos nas instâncias de 1º e 2º graus durante o período do recesso, de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Tribunal Justiça

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Juíza nega prisão de advogado envolvido em rede de prostituição no MA

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depoimento cpiA Presidente da CPI de Combate a Pedofilia e ao Abuso Sexual Infanto-Juvenil, Deputada Eliziane Gama (PPS) lamentou a decisão da Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Açailândia, Alessandra Arcangeli que negou a prisão do advogado Antonio Borges, acusado de envolvimento com a prática de orgias sexuais com adolescentes de Açailândia, no conhecido “Caso Provita” investigado pela CPI.
 
“É lamentável que um senhor que faz apologia à prostituição infantil, não comparece à oitiva da CPI e nem dá satisfação, ainda continue por aí tranqüilo. O maior problema no nosso estado é a impunidade. Às vezes bate uma frustração, mas não me abato, precisamos continuar”, disse a Dep. Eliziane Gama.
 
O advogado também é criticado pela Comissão por publicar artigo na internet fazendo apologia à prostituição infantil.  No entendimento da juíza de Açailândia, o artigo “Prostituição infantil não é crime” de autoria do acusado se tratava de tese jurídica e não poderia ser identificado como crime.

Para a deputada Eliziane Gama é necessário bom senso da magistratura para evitar que casos que envolvam violação de direitos de crianças e adolescentes fiquem impunes. “Na nossa avaliação, só o tema do artigo era suficiente para enquadrar o acusado”, disse a parlamentar.
 
O pedido de prisão foi feito pelos membros da CPI após a última visita da Comissão a cidade de Açailândia no último dia 10 de dezembro. O advogado havia assinado a intimação da CPI, se comprometendo a prestar depoimento, mas não compareceu a oitiva. Ele foi representado por dois membros da seccional da OAB – os advogados Antônio Brito, presidente eleito da Chapa Evandro Lins, e Ernos Sorvos, presidente da atual diretoria.
 
O sistema de segurança que acompanhou os trabalhos da CPI em Açailândia chegou a realizar diligências para encontrar o advogado Antônio Borges para conduzi-lo coercitivamente para depor, mas o advogado não foi localizado.
 
A participação de Borges no “Caso Provita” foi confirmada pelo estudante Fabiano Sousa Silva, acusado de ser o agenciador das adolescentes para homens de influência da cidade de Açailândia. Durante a primeira sessão de oitivas realizadas pela CPI na cidade no início de novembro, Fabiano disse ter sofrido ameaças para não denunciar os envolvidos e declarou que teme pela própria vida.

Fonte: Assessoria da deputada Elisiane Gama

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Sarney elogia novo trabalho do fotógrafo Brawny Meireles

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brawny2O fotógrafo Brawny Meireles apresentou, na manhã desta quarta-feira (23), o seu mais novo livro, intitulado “São Luís – Luz di Versos”, ao presidente do Senado, José Sarney, durante visita deste ao Sistema Mirante. Sarney, autor de um dos versos reproduzidos na obra, elogiou bastante o trabalho do profissional.
 
O senador, que já posou para capa de revista pelas lentes de Brawny, recebeu deste um exemplar do livro, que o fotógrafo lançará no próximo  29, no Holliday Inn Hotel (avenida Marechal Castelo Branco, São Francisco).

Além de belas imagens de diversos pontos de São Luís, a obra traz versos de alguns escritores e poetas do Maranhão. São versos  do próprio Sarney, Bandeira Tribuzzi, Nauro Machado, José Chagas, Zeca Tocantins, Joaquim Haickel, entre outros, que  ao lado das imagens compõem a obra  do fotógrafo.
 
O livro “São Luís – Luz di Versos”, após o lançamento, estará à venda na rede de supermercados Mateus.

Foto: Leopoldo Abreu

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MP aciona Prefeitura de São Luís por propaganda indevida

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O desrespeito ao princípio da impessoalidade na administração pública motivou a Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão nesta terça (22), exigindo que a Prefeitura de São Luís se abstenha de divulgar propaganda oficial que realize promoção pessoal de autoridades do Executivo Municipal, entre elas a do prefeito João Castelo e dos secretários municipais. A ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

A ação, subscrita pelos promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Marcos Valentim Pinheiro Paixão (8ª Promotoria) e João Leonardo Sousa Pires Leal (16ª Promotoria), toma por base 2 minutos e 44 segundos de cinco inserções publicitárias amplamente veiculadas na TV aberta, com o objetivo claro de realizar promoção pessoal do prefeito João Castelo e de outros agentes políticos ligados ao Executivo Municipal. As vinhetas registram eventos como discursos em solenidades, assinatura de documentos, inauguração e inspeção em obras e entrega de kits escolares, em que há nítida tentativa de privilegiar a imagem do prefeito João Castelo e de secretários municipais, como o da Educação, Moacir Feitosa.

“Todas as citadas propagandas serviram, na verdade, para promover pessoalmente cada uma das autoridades políticas que ali aparecem, notadamente na figura do Chefe do Executivo e dos secretários”, afirmam os promotores na ação. Segundo eles, “o princípio da impessoalidade no âmbito do Poder Público Municipal foi propositadamente esquecido para beneficiar determinadas pessoas públicas”. “A publicidade levada a efeito pela Administração Municipal demonstra claramente que há enorme promoção não só do Chefe do Executivo, principal beneficiário da publicidade indevida, mas de todas as autoridades políticas que aparecem nas imagens retromencionadas, situação que fere o principio da impessoalidade, uma das vigas mestras da administração pública”, complementam.

Ação semelhante

Em novembro deste ano, os promotores Marcos Valentim e João Leonardo Leal ajuizaram ação civil pública semelhante exigindo a suspensão de propaganda institucional veiculada indevidamente pelo governo do Estado. No início de dezembro, o titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Carlos Rodrigues Veloso, deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público, determinando a suspensão da propaganda indevida.

Impessoalidade

O princípio da impessoalidade da administração pública é determinado pelo artigo 37 da Constituição Federal. De acordo com o mesmo artigo, em seu inciso 1º, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Fonte: Coordenação de Comunicação do Ministério Público Estadual

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Justiça vai soltar 148 presos no Natal

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Em solenidade que será realizada nesta quarta-feira (23), a partir das 8h, na capela da Penitenciária de Pedrinhas, 148 presos que cumprem pena em regime semi-aberto na capital receberão o benefício de saída temporária natalina. Os beneficiados com a concessão ficarão fora do cárcere no período de 23 a 27 de dezembro.
 
Os presos contemplados não poderão sair de São Luís e deverão retornar na data estipulada na portaria de saída temporária (até as 18 horas do dia 27) para que garantam o direito também à saída de ano novo, no período de 30 de dezembro a 03 de janeiro.
 
Para ter direito ao benefício, além de estar em regime semi-aberto, o cativo deve ter cumprido no mínimo um sexto da pena a qual foi condenado, caso seja primário. Se for reincidente, deve ter cumprido pelo menos um quarto da pena.
 
Segundo o juiz Jamil Aguiar da Silva, titular da Vara de Execuções Criminais (VEC) de São Luis, a reunião na capela tem o objetivo de tirar possíveis dúvidas dos presos e, principalmente, conscientizá-los da obrigatoriedade do bom comportamento para que possam ter novos benefícios.
 
Tal medida é necessária devido ao número elevado de fugas que ocorreram durante a saída temporária do dia das crianças este ano. Onze presos deixaram de retornar ao estabelecimento prisional. O juiz expediu mandado de prisão para os mesmos e determinou a regressão cautelar de regime, de semi-aberto para fechado.
 
“A mesma lei que pune também beneficia. Aqueles que cumprem seus deveres e obrigações no âmbito da execução penal têm preservados seus direitos, mas aqueles que ignoram ou deixam de cumpri-los têm suspensos os direitos adquiridos”, explica o juiz Jamil Aguiar.
 
Participarão da solenidade de concessão dos benefícios, além do juiz Jamil, o juiz coordenador do Núcleo de Atenção Permanente aos Presos e coordenador do II Mutirão Carcerário, Douglas de Melo Martins, e o juiz auxiliar da capital, Adelvan Nascimento Pereira, designado para dar apoio aos trabalhos da VEC. Também foram convidados os magistrados das comarcas do interior que possuam detentos cumprindo pena na capital.

Seguem a portaria e a lista com os nomes dos detentos beneficiados:

PORTARIA Nº 076/2009-GAB.VEC, DE 18.12.2009
(Dispõe sobre Saída Temporária de “NATAL e ANO NOVO”- 2009/2010).

O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO JAMIL AGUIAR DA SILVA, TITULAR DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS DE SÃO LUIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS CONFERIDOS NO ART. 66, IV, da Lei de Execução Penal (nº 7210/84)

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR Saída Temporária aos sentenciados abaixo relacionados, para visita a seus familiares e comemoração de “NATAL” no período de 23 a 27 de dezembro de 2009, com retorno ao mesmo estabelecimento prisional até as 18.00 horas do dia 27 de dezembro de 2009, por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal:

1. ABEL ALEXANDRINO PEREIRA FILHO – V
2. ARGEMIRO GOMES BEZERRA – V
3. ALCINA SANTOS DA SILVA – V
4. ALESSANDRO MENDONÇA DE MORAES “Júnior Black”
5. ALFREDO RODRIGUES SOARES
6. ANDERSON LARRY SILVA DE SOUSA
7. ANDRÉ DE SOUSA MAERTINS
8. ANSELMO MARTINS “Rato”
9. ANTÔNIO CARLOS DE BRITO FILHO
10. ANTÔNIO CÉSAR DA SILVA “Celso”
11. CARLOS ANDRÉ ROCHA VELOSO “Gugu de Brasília”
12. CARLOS ANTONIO NOGUEIRA OLIVEIRA “Carlinhos”
13. CARLOS CÉSAR SILVA BARROS “Mosquito”
14. CARLOS EDUARDO SÁ PINHEIRO “Bujão”
15. CARLOS HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS – V
16. CASSEMIRO PINHEIRO EVANGELISTA NETO “Miro”
17. CÉSAR MORAES DE SOUSA – V
18. CESAR ROBERTO OLIVEIRA AZEVEDO – V
19. CÍCERO LIANRO DA SILVA – V
20. CLÁUDIO DE JESUS PINHEIRO DA COSTA – V
21. CLÁUDIO ROGÉRIO OLIVEIRA DA SILVA – V
22. CLEITON MUNIZ SANTOS
23. CLEOMILSON DA SILVA SANTANA JÚNIOR – V
24. DAMIÃO FERREIRA DE OLIVEIRA “Perninha”
25. DANIEL DE JESUS SANTOS BOGÉIA
26. DANILO DO NASCIMENTO DE SOUSA
27. DEIVID MUNIZ SANTANA
28. DENILSON JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO “Bola”
29. DINAEL DE SOUSA LIRA – V
30. DIRCEU DE JESUS RAMOS COSTA – V
31. DOMINGOS DE JESUS SILVA
32. DOMINGOS PEREIRA FILHO “Dominguinhos”
33. ÉDER VINICIUS ou VENILSON DINIZ MAGALHÃES
34. EDILSON CAMPOS REIS “Dilsinho”
35. EDILSON MADEIRA MATOS “Careca”
36. EDIMILSON MACHADO SILVA
37. EDIVALDO MACHADO DE SOUSA
38. EDNILDO ARAUJO DOS SANTOS “Adnildo”
39. EDVALDO PEREIRA SOARES
40. ELIEZER OLIVEIRA SILVA
41. FABRICIO MACHADO DE OLIVEIRA “Rato Branco”
42. FRANCISCO DOS SANTOS NUNES – V
43. FREDSON SARAIVA DIAS
44. GAUDÊNCIO SOARES – V
45. GEORGE VERA CRUZ LIMA PINHEIRO
46. GERDSON DIEGO CAVALCANTE COSTA – V
47. GERSON SANTOS DA SILVA
48. GILSON FERREIRA CORREA – V
49. HILTON ALVES BONFIM “Macaerrão”
50. HUMBERTO LIMA COELHO – V
51. ISAIAS ALVES DE ALMEIDA
52. ISMAEL VIEIRA DO NASCIMENTO
53. ISVAL SOARES GUTERRES
54. IVALDO DOS SANTOS – V
55. JACKSON DE JESUS ANCHIETA COELHO “Quinho”
56. JACKSON SANTOS COELHO
57. JANDERSON PACHECO MENDES – V
58. JANDIRA FURTADO MONTEIRO – V
59. JEFERSON LOPES SANTANA – V
60. JOÃO DINIZ PEREIRA “João Calambão”
61. JOEL SILVA RIBEIRO – V
62. JONNYS MENEZES FAREL – V
63. JORCELIO ADRIANO DOS SANTOS BORGES
64. JORGE DA COSTA SOUSA – V
65. JOSÉ ADONIAS SANTOS MELONIO
66. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA “Gordo”
67. JOSÉ ANTÔNIO MUNIZ
68. JOSÉ DA PAZ ALMEIDA
69. JOSÉ DE RIBAMAR DE OLIVEIRA PEREIRA “Gugu”
70. JOSÉ DE RIBAMAR FERREIRA NASCIMENTO “Gordo”
71. JOSÉ EXPEDITO RIBEIRO DE FARIAS
72. JOSÉ GERALDO SAMPAIO – V
73. JOSÉ GERARDO DE ABREU – V
74. JOSÉ MANOEL COSTA – V
75. JOSÉ MAURO SANTANA “Vinte e Um”
76. JOSÉ RIBAMAR MOREIRA DA SILVA “Zeca”
77. JOSÉ RODRIGUES DA SILVA “Zé Júlio”
78. JOSENILSON DO NASCIMENTO DE JESUS MORAES – V
79. JOSENILSON RODRIGUES NASCIMENTO “Jorge”
80. JOSENILSON SANTOS – V
81. JOSIMAR DA SILVA
82. JOSUEL DE CASTRO LIMA ou JOSUÉ VIEIRA DE CASTRO LIMA “Diego Blay”
83. JOSUEL DE JESUS PIMENTA ARAÚJO – V
84. JUACI MENDES
85. JULIO RAFAEL SOARES ALMEIDA
86. KECYO JOSÉ DE SOUSA SILVA “Chapadinha”
87. LADISLÃO GUARDIÃ MONTALVO – V
88. LEANDRO FONTENELE DA SILVA
89. LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA
90. LUCIENE SANTANA DOS SANTOS – V
91. LUIS ALBERTO PINHEIRO DA SILVA
92. LUIS CLÁUDIO TRINDADE MENDONÇA
93. LUIS CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO – V
94. LUIS FERNANDO DOS SANTOS MATOS “Luisão”
95. LUIS MAGNO OLIVEIRA COSTA – V
96. MANOEL AUGUSTO NASCIMENTO SILVA GAMA “Carioca ou Júnior”
97. MANOEL FRANCISCO MATOS CORREA
98. MANUEL DE JESUS ROCHA FERREIRA – V
99. MÁRCIO FERREIRA DA SILVA
100. MÁRCIO ROGÉRIO DE JESUS CONDE “Sirax”
101. MARCOS AURÉLIO REIS LIMA – V
102. MARCOS SILVA SANTOS
103. MARCOS VINICIUS VASCONCELOS LIMA – V
104. MARINALDO DE JESUS CASTRO “Jaboti”
105. MARKEL DE SOUSA BATISTA – V
106. MARLONBRANDO DA COSTA FRANÇA “Marlon”
107. MOISÉS PESTANA DA SILVA “Tabajara”
108. NATAL DE JESUS ALMEIDA FONSECA
109. NERES AUGUSTO SOUSA DA SILVA
110. NICOLAS DIOGO SERRA PACÍFICO
111. NILSON CORREA DIAS “Pimpinga”
112. NILSON FERREIRA DE BRITO – V
113. NIVALDO DOS PASSOS AGUIAR – V
114. ODAIR MARCOS MARQUES DAMASCENO
115. OSVALDO ALVES DA SILVA “Marabá”
116. OSVALDO FERREIRA “Edvaldo”
117. PAULO ROBERTO ALMEIDA PAIVA – V
118. PEDRO FURTADO MONTEIRO – V
119. PEDRO VIEIRA – V
120. RAFAEL ARAUJO DAS NEVES
121. RAILSON COELHO VIEIRA – V
122. RAIMUNDO DE JESUS FERREIRA “Pilão”
123. RAIMUNDO EDUARDO MARINHO LICAR
124. RAIMUNDO NONATO PEREIRA SANTOS
125. RAIMUNDO PEREIRA FRANÇA FILHO
126. RAIMUNDO SANTANA REIS
127. REGINALDO ELIAS BARBOSA DIAS
128. REGINALDO PEREIRA MARQUES “Regis”
129. RODOLFO DE RIBAMAR COSTA NEVES
130. ROGÉRIO CÉSAR BEZERRA MAGALHÃES
131. ROGÉRIO SILVA DOS SANTOS – V
132. ROSA MARIA NICOLAU DE SOUSA
133. ROSIVALDO DOS SANTOS MARTINS
134. RUBERNILTON DA PENHA ARAÚJO – V
135. SAMIA ROSE SILVA SANTOS
136. SANDOVAL RODRIGUES – V
137. SÁTIRO FERREIRA FILHO – V
138. SÉRGIO LUIS SANTOS ALVES
139. SIDNEY FERREIRA PESSOA
140. SIDNEY FRAZÃO BARROS
141. SIDNEY PEREIRA GUSMÃO – V
142. TARCISIO JOSÉ MACHADO FERREIRA
143. TATIANA SOUSA ABREU
144. TELMA NIRA MENDES PAIVA MACHADO – V
145. VAGNER MARTINS MORAIS “Vaguinho”
146. VALDECI DOS SANTOS
147. VALDINEIDE LIMA PESTANA – V
148. WALDEMIR FERREIRA DA SILVA – V

Art. 2º – AUTORIZAR, ainda, Saída Temporária para visitação a familiares e comemoração de “ANO NOVO” no período de 30 de dezembro de 2009 a 03 de janeiro de 2010, com retorno ao mesmo estabelecimento prisional até as 18.00 horas do dia 03 de janeiro de 2010, SOMENTE aos sentenciados que cumprirem o prazo previsto para o retorno da Saída de “NATAL”, por preencherem, a princípio, os mesmos requisitos mencionados no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º – Fica designado o dia 23.12.2009 às 8.30 horas, na Capela da Penitenciária de Pedrinhas, AUDIÊNCIA para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura de termo de compromisso.
Art. 4º – Fica determinado que os internos contemplados com as Saídas Temporárias previstas nesta Portaria NÃO PODERÃO SE AUSENTAR DA COMARCA DE SÃO LUIS.

Art. 5º – Fica determinado ainda, aos Senhores Diretores e/ou Supervisores de Estabelecimentos Prisionais da Comarca de São Luis, que remetam para esta Unidade Judicial, através do FAX (098) 32219571 no dia 28.12.2009, relação nominal dos sentenciados que retornarem e eventuais alterações relativas a Saída de “NATAL” e no dia 04.01.2010, a relação nominal dos sentenciados que retornarem e eventuais alterações relativas a Saída de “ANO NOVO”.

Dê-se ciência à Secretaria de Segurança Pública, Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária e Direção dos Estabelecimentos Penais desta Comarca, para operacionalização das medidas aqui estabelecidas. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Notifique-se o Ministério Público e Cumpra-se.

GABINETE DO JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS DE SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2009.

                       DR. JAMIL AGUIAR DA SILVA
                                     Juiz de Direito
       Titular da Vara de Execuções Criminais e Penas Alternativas

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

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Estelionatário tenta extorquir Petrobras se passando pelo senador Cafeteira

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estelionatoO famoso estelionatário Carlos Roberto Melo Prado, mais conhecido como Prado Carioca, voltou à cena. E de forma ainda mais ousada. Dessa vez, ele tentou extorquir dinheiro da Petrobras se passando pelo senador Epitácio Cafeteira (PTB). A estatal descobriu o golpe e agora quer processar o criminoso.

Prado Carioca tentou aplicar o golpe enviando um ofício com a assinatura falsificada de Cafeteira à Diretoria de Petróleo e Gás da Petrobras, no Rio de Janeiro. No documento, datado de 14 de dezembro, ele pedia patrocínio a um festival de bumba-meu-boi que seria promovido pela empresa G.O. Prado Produção.

A diretora de Petróleo e Gás da Petrobras, Graça Foster, a princípio mostrou-se interessada em apoiar o evento. Disposta a atender ao suposto pedido do senador, ela determinou que o ofício fosse encaminhado à Gasmig, empresa que atua no mercado de gás natural em Minas Gerais. Ao analisar o documento, diretores da empresa desconfiaram que poderia tratar-se de um golpe por causa da forma grosseira com que o mesmo fora elaborado e comunicaram a suspeita à diretora Graça Foster.

Ao mesmo tempo, a Gasmig passou a investigar a origem do ofício. Por meio de uma pesquisa na internet, funcionários da empresa logo encontraram uma reportagem em que Prado era acusado de se passar pelo ex-governador José Reinaldo Tavares em mais um de seus golpes. Em seguida, a Assessoria de Imprensa entrou em contato com veículos de comunicação do Maranhão, constatando que tratava-se realmente de uma tentativa de extorsão.

Conhecido não só pela prática de golpes, mas também pela facilidade com que se livrava da cadeia, Prado Carioca pode se deparar, dessa vez, com um desfecho diferente, pois a Petrobras deverá requisitar o apoio de forças federais para punir a sua audácia.

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