PGR rejeita denúncia de Capiberibe contra jornalistas de O Estado; ação está na pauta de hoje do Supremo

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A Procuradoria Geral da República emitiu parecer rejeitando queixa-crime formulada pelo senador cassado João Capiberibe, do Amapá, contra três profissionais do jornal O Estado do Maranhão. O processo judicial foi motivado por artigo de autoria do senador amapaense Gilvam Borges publicado pelo matutino, que, segundo Capiberibe, contém ofensas contra a sua honra, dignidade e reputação. A ação está na pauta de julgamentos de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF).

Só para situar: por ser adversário ferrenho do senador José Sarney no Amapá, Capiberibe tornou-se um dos mais próximos aliados do ex-governador José Reinaldo Tavares quando este estava no cargo. Após ser cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2004, acusado de compra de votos, ele realizou várias manifestações naquele estado, que, segundo denúncias, foram financiadas por recursos do governo do Maranhão. O ex-senador foi apontado ainda como mentor de uma série de atos políticos contra Sarney, no Amapá, durante a campanha eleitoral de 2006, também com fortes indícios de que foram custeados por dinheiro do povo maranhense.

Nos últimos dias que antecederam a cassação do ex-governador Jackson Lago pelo TSE, Capiberibe foi convocado a vir a São Luís engrossar o coro dos que, de maneira desesperada, insistiam na permanência de Jackson no Palácio dos Leões. 

Queixa-crime

Em sua queixa-crime, o senador cassado evoca os artigos 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa – que referem-se a crimes de injúria, calúnia e difamação. Detalhe: a lei foi revogada pelo próprio STF, em abril deste ano. O relator da matéria é o ministro Carlos Ayres Britto.

Em seu parecer, a PGR opinou pelo recebimento da queixa-crime apenas em relação ao senador Gilvam Borges e pela rejeição em relação aos jornalistas Ribamar Corrêa (diretor de redação), Clóvis Cabalau (coordenador de redação) e Waldirene Oliveira (editora de Política).

Caberá agora ao Supremo decidir se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários ao recebimento da queixa-crime.

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