A juíza titular da comarca de Cururupu, Lúcia de Fátima Quadros, concedeu liminar determinando o bloqueio de 60% do Fundo de Participação do Município. O objetivo da ação, movida pelo Ministério Público, é o pagamento de salário dos funcionários públicos municipais, dos meses de agosto e setembro.
De acordo com a decisão, as verbas constitucionais estão sendo repassadas regularmente ao Município de Cururupu, revelando a inexistência de motivos plausíveis que pudessem justificar o atraso ou não pagamento dos servidores. Ainda de acordo com a liminar, a juíza argumenta que é lamentável perceber que os funcionários só recebem salários quando a justiça profere estas decisões.
A juíza afirma na decisão que a omissão da prefeitura em pagar os salários do funcionalismo, além de ilegal, é inteiramente injustificável e causa, sem dúvida, inúmeros e incomensuráveis transtornos, não só aos servidores públicos municipais, mas a toda coletividade de Cururupu, cuja renda gira, na sua maior parte, em torno dos salários percebidos pelos servidores públicos.
A juíza intimou o Secretário Municipal de Administração para encaminhar, ao Banco do Brasil de Cururupu, a folha de pagamento de todos os funcionários em atraso, mês a mês, bem como os respectivos contra-cheques e folhas suplementares necessárias para efetivação do pagamento, sob as penas da lei.
A multa imposta pela justiça em caso de não-cumprimento da liminar é de 5 mil reais por dia à prefeitura de Cururupu, e 1 mil reais por dia ao Banco do Brasil.
Fonte: Corregedoria Geral de Justiça
Esse prefeito de Cururupu faz parte do esquadrão dos malas sem alça. Não trabalha, atrapalha quem quer trabalhar, e ainda não paga quem trabalha. Espero que o povo de Cururupu acerte na próxima eleição, pois na eleição passada, deram murros em ponta de faca, ter Pestana, na prefeitura, e o mesmo que não ter olhos pra enxergar.