TJ nega recurso a policial condenado no caso Gerô

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão realizada ontem (5), apreciou recurso dos policiais militares Paulo Roberto Almeida Paiva e Sérgio Henrique Mendes, inconformados com a sentença do juiz da 7ª Vara Criminal de São Luís, que os condenou à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, por tortura e morte de Jeremias Pereira da Silva, o Gerô (foto), em março de 2007. Ainda na sentença, o policial co-denunciado, Nildson Lenine Rabelo Pontes, foi absolvido das acusações.

Por unanimidade, os desembargadores negaram o pedido de Paulo Roberto Paiva, mantendo a condenação nos termos definidos pelo juiz, de acordo com o voto do relator, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

A defesa alegou que, ao contrário do que foi divulgado na imprensa, os acusados não agrediram a vítima. Apenas utilizaram de força para imobilizá-la, pois estaria resistindo furiosamente à prisão. Ainda sob outros argumentos, a defesa pediu a absolvição, com base no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal.

Joaquim Figueiredo afirmou que a condenação feita pelo juiz foi suficientemente fundamentada, e a autoria do crime esteve bem demonstrada pelos documentos que compuseram o Inquérito Policial, com destaque para o Laudo de Exame Cadavérico e depoimentos das testemunhas.

Os policiais foram denunciados pelo Ministério Público Estadual, com acusações de terem espancado e torturado o compositor Gerô, por eles detido sob a suspeita de participação em crime de roubo.

Gerô morreu por choque hipovolêmico decorrente de trauma abdominal, com hemorragia intracavitária.

Desclassificação

Com relação ao policial Sérgio Henrique Mendes, o relator Joaquim Figueiredo votou pela manutenção da condenação, mas teve voto vencido pelos desembargadores Lourival Serejo (revisor do recurso) e José de Ribamar Fróz Sobrinho, que decidiram desclassificar o crime, fixando a pena em 1 ano e 2 meses de detenção.

Eles consideraram que, em relação a Sérgio Mendes, o que ocorreu foi uma omissão, conforme demonstrado nos autos.

O policial, que não estava a serviço no momento dos fatos e, sim, na condição de “carona” do veículo, não interveio contra a continuidade das agressões cometidas pelos colegas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

Prefeito de Serrano denuncia “rombo” deixado por antecessor afastado por improbidade

 

rombo limita ações da prefeitura
Banga: rombo limita ações da prefeitura

No exercício do cargo há seis meses, o prefeito de Serrano do Maranhão, Vagno Pereira, o Banga (PT do B), denuncia o rombo nas contas do município deixado pelo seu antecessor, o ex-prefeito Leocádio Rodrigues (PDT), afastado por decisão da Justiça, em abril, acusado de desviar R$ 3,8 milhões de um convênio firmado com o governo de José Reinaldo Tavares, no ano eleitoral de 2006.

Banga disse que os sucessivos atos de improbidade praticados por Leocádio têm impedido a obtenção de recursos estaduais e federais para a execução de obras e outras ações.

O ex-prefeito foi afastado em 8 de abril por determinação da juíza da Comarca de Cururupu, Lúcia de Fátima Silva Quadros, que acatou ação movida pelo promotor Francisco de Assis Filho. O pedetista deixou uma série de embaraços para o sucessor, que fez parte da chapa pela qual foi reeleito, em 2006.

A não prestação de contas de convênios firmados com secretarias e demais órgãos estaduais nos governos José Reinaldo Tavares e Jackson Lago, que totalizam cerca de R$ 10 milhões, está inviabilizando uma série de ações da atual gestão.
Construção – O recurso deveria ter sido utilizado na construção de estradas, escolas, postos de saúde, mas, de acordo com Banga, praticamente nada foi feito em benefício dos cerca de 13 mil habitantes de Serrano. “São fortíssimos os indícios de que houve desvio”, assinalou o prefeito. “Nestes seis meses, tem sido complicado administrar o município. Não temos receita própria. Nossas fontes de recursos são os repasses constitucionais (FPM) e os convênios. Sem poder firmá-los, não há como fazer muita coisa”, lamentou o gestor.

Leocádio Rodrigues é acusado ainda de desviar R$ 625 mil de um convênio firmado com o Ministério da Saúde, cuja finalidade seria a compra de equipamentos hospitalares, ambulância e o desenvolvimento de ações de combate à malaria, doença muito incidente na região. O prefeito revela que, somente com o Governo Federal, existem 25 pendências como essa.

Apesar das dificuldades, Banga afirmou que tem feito algumas melhorias. Um dos feitos que considera mais importante é a atualização da folha salarial do funcionalismo. O prefeito comemora ainda o anúncio, pelo Governo do Estado, da construção de um hospital em Serrano, por meio do programa Viva Saúde.

Para tentar regularizar as contas municipais e, assim, dar um ritmo mais dinâmico à sua gestão, Banga esteve em Brasília nos últimos dias, onde manteve contato com o presidente do Senado, José Sarney, e com o secretário da Representação Institucional do Governo do Maranhão em Brasília, Francisco Escórcio.

“O presidente José Sarney foi muito atencioso e demonstrou preocupação com a situação de Serrano. De imediato, entrou em contato com dirigentes de órgãos e assegurou que dará todo o apoio para que possamos regularizar as contas do nosso município”, informou o prefeito.

Mais

– A primeira providência tomada pelo prefeito de Serrano do Maranhão, após receber as orientações em Brasília, foi enviar ofícios a cada um dos órgãos com os quais a Prefeitura firmou convênio solicitando a reabilitação do município para receber verbas.

– Outro ofício foi encaminhado à Polícia Federal para que seja aberto um inquérito para apurar os indícios de irregularidades.

Reproduzido de O Estado do Maranhão

MP cobra ressarcimento a ex-presidente da Câmara de Mata Roma

O promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, Douglas Assunção Nojosa, ingressou com uma Ação Civil Pública de execução forçada contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Mata Roma (Termo Judiciário da Comarca), Antenor Carneiro Almeida Neto.

O julgamento da prestação de contas do Legislativo municipal em 2006 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontrou graves infrações às normas legais de natureza orçamentária e contábil. Na época, Antenor Almeida Neto presidia a Câmara.

Antenor Carneiro Almeida Neto foi condenado a repor ao erário municipal R$ 8.830,00, além do pagamento de multa de R$ 883,00. Ele deve pagar, ainda, multa de R$ 7.649 à fazenda estadual. A decisão do TCE foi publicada em outubro de 2008, mas até hoje o pagamento não foi realizado.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público requer que o ressarcimento aos cofres públicos e o pagamento das multas seja realizado em um prazo de 24 horas, por meio de depósito bancário em contas da Receita estadual e municipal. Os valores pagos deverão contas com as atualizações monetárias e os juros legais devidos, além das custas processuais.

Caso não haja a efetivação do pagamento, o promotor de Justiça requer que a Justiça penhore os bens de Antenor Almeida Neto até o valor necessário para a quitação das dívidas.

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