O Ministério Público conseguiu na Justiça uma medida liminar que afasta da função de agente de polícia respondendo como delegado do município de Bacuri, Ademar da Conceição Rodrigues. De acordo com a Ação Civil Pública, proposta pelo promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho, que responde pela Promotoria de Justiça de Bacuri, Ademar Rodrigues teria praticado atos de improbidade administrativa no município.
De acordo com as denúncias recebidas pelo Ministério Público, o agente de polícia teria abusado de sua autoridade ao conduzir à delegacia e prender três adolescentes sem qualquer motivo ou formalidade no dia 8 de abril. A denúncia, feita pelo juiz da Comarca, Pedro Henrique Holanda Pascoal e pelo Conselho Tutelar de Bacuri, afirma que, na ocasião, Ademar Rodrigues apresentava sinais de embriaguez. Além disso, os jovens permaneceram presos até o dia seguinte em companhia de oito adultos.
Outra denúncia afirma que, em 14 de abril, o delegado teria solicitado da esposa de um preso de Justiça o pagamento da quantia de mil Reais. Em troca, ele não faria transferência do preso para a Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís, apesar de sua condenação pelo crime de homicídio. Ademar Rodrigues propôs, inclusive, “facilitar” o pagamento, parcelando em duas vezes iguais. A mesma proposta teria sido feita a familiares de pelo menos outros três presos.
De acordo com o promotor Francisco de Assis Silva Filho, as práticas de Ademar da Conceição Rodrigues configuram crimes de abuso de autoridade contra os adolescentes e corrupção passiva, além de improbidade administrativa, ao praticar ato visando fim proibido em lei.
Ao acatar o pedido de Liminar formulado pelo Ministério Público, o juiz Paulo de Assis Brito confirmou o argumento de que a permanência de Ademar Rodrigues no cargo trazia o risdo de que as provas existentes na própria delegacia desaparecessem. Dessa forma, foi determinado o imediato afastamento do agente de polícia das funções que exercia, sem prejuízo da remuneração recebida. O juiz determinou, também, que fosse oficiado à Secretaria de Estado da Segurança Pública, comunicando o afastamento e determinando que sejam tomadas as providências cabíveis.
Fonte: Ministério Público Estadual
É lamentável a estrutura do Ministério Público estadual admitir uma ação tendenciosa do setor de Comuniação do Órgão ao permitir que este difunda matéria com um título profundamente direcionado à mácula do cargo de Delegado de Polícia Civil, sobretudo quando o próprio promotor da cidade tem ciência que a figura do “responder pelo expediente”, não elimina o acesso constitucional ao Cargo Efetivo do Quadro da Policia Civil inerente a figura real, legal e legítima do DELEGADO DE POLICIA DE CARREIRA, de forma que, quicá maliciosamente, tentar confundir a opinião pública, sem que, ao invés de solicitar o afastamento do servidor noutra circunstância, poderia melhor lutar, mediante a competente ação civil pública, pelas condições materiais de trabalho e presença efetiva de um profissional de carreira, devidamente concursado e bacharel em Direito a exemplo dos promotores e juízes a serviço da Justiça Criminal nos inúmeros municípios do interior do estado do Maranhão.
Com isso não estou defendo falta funcional alheia, mas “dando a César o que é de César” no que tange a um fidelidade contextual do que tivera ou está acontecendo no mencionado município da baixada Maranhense.
Sebastiao Uchoa -Delegado de Policia Civil,membro da Diretoria Executiva da ADEPOL/MA
Antes de afastar o agente da autoridade, pelo cometimento de atos contrários à lei, o que o fez de forma correta, o MP deveria zelar para que o cargo de Delegado fosse provido única e exclusivamente por profissionais legalmente habilitados para exercê-lo. E não vale dizer que não sabia da ocorrência desse desvio de função, pois, se assim o fizer, o MP estará pondo em risco sua principal atribuição constitucional: fiscalizar o cumprimento da lei. Francelino de Jesus, Delegado de Polícia Civil Estadual.