Justiça afasta delegado de Bacuri por abuso de autoridade e improbidade administrativa
O Ministério Público conseguiu na Justiça uma medida liminar que afasta da função de agente de polícia respondendo como delegado do município de Bacuri, Ademar da Conceição Rodrigues. De acordo com a Ação Civil Pública, proposta pelo promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho, que responde pela Promotoria de Justiça de Bacuri, Ademar Rodrigues teria praticado atos de improbidade administrativa no município.
De acordo com as denúncias recebidas pelo Ministério Público, o agente de polícia teria abusado de sua autoridade ao conduzir à delegacia e prender três adolescentes sem qualquer motivo ou formalidade no dia 8 de abril. A denúncia, feita pelo juiz da Comarca, Pedro Henrique Holanda Pascoal e pelo Conselho Tutelar de Bacuri, afirma que, na ocasião, Ademar Rodrigues apresentava sinais de embriaguez. Além disso, os jovens permaneceram presos até o dia seguinte em companhia de oito adultos.
Outra denúncia afirma que, em 14 de abril, o delegado teria solicitado da esposa de um preso de Justiça o pagamento da quantia de mil Reais. Em troca, ele não faria transferência do preso para a Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís, apesar de sua condenação pelo crime de homicídio. Ademar Rodrigues propôs, inclusive, “facilitar” o pagamento, parcelando em duas vezes iguais. A mesma proposta teria sido feita a familiares de pelo menos outros três presos.
De acordo com o promotor Francisco de Assis Silva Filho, as práticas de Ademar da Conceição Rodrigues configuram crimes de abuso de autoridade contra os adolescentes e corrupção passiva, além de improbidade administrativa, ao praticar ato visando fim proibido em lei.
Ao acatar o pedido de Liminar formulado pelo Ministério Público, o juiz Paulo de Assis Brito confirmou o argumento de que a permanência de Ademar Rodrigues no cargo trazia o risdo de que as provas existentes na própria delegacia desaparecessem. Dessa forma, foi determinado o imediato afastamento do agente de polícia das funções que exercia, sem prejuízo da remuneração recebida. O juiz determinou, também, que fosse oficiado à Secretaria de Estado da Segurança Pública, comunicando o afastamento e determinando que sejam tomadas as providências cabíveis.
Fonte: Ministério Público Estadual
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