Em decisão proferida ontem (1º), a juíza de Cururupu, Lúcia de Fátima Silva Quadros, determinou o bloqueio de sessenta por cento dos recursos depositados nas contas bancárias do município, relativos ao Fundo de Participação de Municípios – FPM, até que sejam pagos todos os servidores municipais efetivos em atraso.
A decisão atende a ação civil pública do Ministério Público Estadual da comarca, com vistas a garantir o pagamento dos salários em atraso dos funcionários, relativos aos meses de maio e junho de 2009.
De acordo com a decisão, efetuado o bloqueio, o gerente da agência bancária deve proceder à transferência dos valores bloqueados para a CONTA DE DEPÓSITO – FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, para fins de pagamento imediato e exclusivo dos salários em atraso.
O documento determina ainda a intimação do secretário de administração municipal “para que o mesmo encaminhe ao Banco do Brasil do município, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a folha de pagamento de todos os funcionários em atraso, mês a mês, bem como os respectivos contra cheques e folhas suplementares necessárias para efetivação do pagamento.
A multa diária em caso de descumprimento da decisão é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o município e de R$ 1.000,00 (mil reais) para a instituição financeira.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão