Ex-diretor do Grupo Gayvota é condenador pelo TCU por não comprovar gastos com Parada Gay
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Airton Ferreira da Silva (foto), então coordenador do Grupo Gayvota na época do acordo firmado com Secretaria Executiva do Ministério da Cultura, a devolver aos cofres do Tesouro Nacional R$ R$ 44.196,50 e pagar multa de R$ 2 mil.
Os valores repassados a entidade tinham como objetivo apoiar a realização do projeto GLTB 2005 – II Parada do orgulho pela diversidade sexual de São Luiz (MA).
Silva foi condenado por não comprovar a realização do evento e pela inexistência de prestação de contas, não provando a boa aplicação dos recursos públicos.
Cópia da decisão foi encaminhada Procuradoria da República no Maranhão. Cabe recurso da decisão. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.
Fonte: Tribunal de Contas da União (TCU)
Foto: arquivo/O Estado do Maranhão
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