Juiz proíbe apresentações do Boi Pintado; para magistrado, grupo pratica pornografia infantil
O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, José Américo Abreu Costa, determinou a suspensão de todas as apresentações do Boi Pintado, grupo folclórico que tem sido atração em todos os arraiais por ter brincantes semidespidas, fantasiadas de índias, com a parte superior do corpo coberta apenas por uma camada de tinta. O magistrado multou em R$ 2.500,00 o dono do Boi Pintado e arbitrou multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da ordem judicial.
A decisão atendeu a um pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público, que alegou ser “agressiva” e “degradante” a forma como as adolescentes e até crianças que integram a brincadeira se apresentam. José Américo assinalou, em seu despacho, que tal exposição fere o artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da pornografia infantil. O magistrado considerou ainda mais grave o fato de as brincantes serem fotografadas pelo público durante as apresentações.
José Américo solicitou, ainda, abertura de inquérito policial na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e determinou que seja oficiado o Comando Geral da Polícia Militar para dar apoio aos comissários de Justiça que trabalharão no São João em ações de fiscalização nos eventos juninos. Ele ordenou que os organizadores de todos os arraiais sejam cientificados de sua decisão.
Foto: Biné Morais/O Estado do Maranhão
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