O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido em que o suplente de deputado federal Carlos Fernando D’Aguiar Silva Palácio (foto) pedia a decretação da perda do mandato do titular, Davi Alves Silva Junior (PDT-MA), por suposta infidelidade partidária.
O pedido do suplente baseava-se no fato de o deputado ter saído do PDT em 5 de setembro de 2007, ter se filiado ao PSC em 20 de setembro do mesmo ano e retornado à antiga legenda logo após a decisão do TSE de que o mandato pertence ao partido. Para o suplente, o deputado tentou, com sucesso, reverter a alteração partidária e retornou ao PDT, “com o claro intento de manter o mandato parlamentar”, o que configuraria infidelidade partidária.
Para o ministro Marcelo Ribeiro, no entanto, não há que se falar em infidelidade partidária, tendo em vista que o deputado Davi Alves Silva Júnior foi aceito de volta no PDT. O ministro ressalta ainda que não houve interesse do PDT em reaver o cargo e, com isso, o suplente não tem legitimidade para reivindicá-lo. “Cuida-se, no caso, de ação movida por suplente de deputado contra deputado titular que mudou de partido”, conclui o ministro.
Fonte: www.tse.gov.br
TE VIRA NOS 30 BIGODUDO!! E AGORA JOSÉ…??? ACABOU A MAMATA, FECHOU A LOJA… E AGORA?? O QUE VOS RESTA??? SO A REZA… E BRABA!!
PÔXA, DANIEL, QUE PENA!!!!!!! O FERNANDO PALACIO QUERIA O MANDATO PRÁ SE PROTEGER E NÃO CONSEGUIU. AGORA ELE TEM QUE SE JUNTAR AO ALESSANDRO MARTINS. OS DOIS TEM MUITO DINHEIRO PARA COMPRAREM SENTENÇA E O QUE PRECISAR MAIS. TEM JUIZES QUE TÃO SÓ NO PONTO ESPERANDO. ALGUNS JÁ VENDERAM. QUE MALDADE ESSA DO FERNANDO PALACIO, QUERER TOMAR O MANDATO DE QUEM SE ELEGEU COM LEGITIMIDADE. TE CUIDA DAVIZINHO.