Detran troca presidente da comissão de sindicância que apura denúncia contra Euromar

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O diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Clodomir Paz, decidiu substituir o presidente da comissão de sindicância interna que apura denúcias de irregularidades envolvendo a concessionária Euromar, locadoras de veículos e funcionários do órgão. Foi determinada ainda a troca de um membro da comissão. As informações constam da edição do Diário Oficial do último da 2.

De acordo com a Assessoria de Comunicação do Detran, a mudança ocorreu devido à dificuldade do presidente anterior em conciliar as atribuições na comissão com suas funções no órgão. Apesar das mudanças, a assessoria garantiu que não haverá traso na conclusão dos trabalhos.

O controlador do Detran, Marcelo de Assis Luso Garcez, deixou a presidência da comissão de sindicância e passará à condição de simples membro do grupo. Em seu lugar, assumiu o chefe da Assessoria Jurídica do órgão, Antônio Roberto Pires da Costa.  Já o coordenador de Veículos Nilton César Pontes Catro foi excluído da comissão e será substituído por Valmir Seguins Araújo, chefe da Assessoria de Planejamento.   

Instaurada por meio da portaria n° 301, de 3 de fevereiro deste ano, a comissão de sindicância teve, inicialmete, um prazo de 30 dias para investigar denúncia formulada pelo Sindicato dos Concessinários  e Distribuidores de Veículos do Estado do Maranhão de que a Euromar, em associação com locadoras de veículos e conivência de funcionários do órgão, estaria cometendo ilícitos. Um deles seria a substituição de notas fiscais emitidas pela Wolksvagen, utilizando CNPJ diferente da montadora, para obter isenção de impostos indevidamente.

Inquérito

Paralelamente aos trabalhos da comissão de sindicância instituída pelo Detran, um inquérito foi instaurado na Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic) para apurar os fatos. Inicialmente formada pelos delegados Augusto Barros Neto, Paulo Aguiar e Ronilson Moura, o grupo ganhou o reforço do delegado Lucas da Costa Ribeiro Filho, como informa a edição do Diário Oficial do último da 2.                 

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TSE cassa Jackson Lago e manda Roseana assumir

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cassado.jpgPor maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram pela cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago, e de seu vice, Luiz Carlos Porto.

Os ministros analisaram diversas vertentes e argumentos da defesa e acusação e concluíram que há provas suficientes. Embora algumas acusações não tenham sido aceitas pelos ministros, outras evidências serviram de prova para justificar a cassação.

Em relação à acusação de compra de votos, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que para caracterizar a captação ilícita é necessária comprovação da atuação direta do candidato, o que ficou claro no presente caso.

Ele observou que a divulgação de convênios e obras não caracteriza ilícito eleitoral e que a participação de Jackson Lago em comício não caracteriza ilegalidade. Também no caso do convênio celebrado com o povoado Tanque, não há notícias de que tenha sido declarado ilegal pelo Poder Judiciário do estado, tribunal de contas ou qualquer órgão para tanto habilitado, além do que algumas acusações são muito genéricas.

No entanto, Lewandowski ponderou sobre a prisão do motorista do vereador João Menezes Santana Filho pela Polícia Militar com R$ 17 mil que seriam utilizados para a compra de votos. Esse fato deu origem ao inquérito policial e foram somados ao processo os depoimentos de cidadãos que teriam vendidos seus votos. Em todas as ocasiões os cidadãos que confessaram terem vendido seus votos afirmaram que foram abordados pelo vereador que ofereceu dinheiro para que votassem em Jackson Lago. Nesse sentido, o ministro acompanhou o voto do relator, ministro Eros Grau, para aceitar o recurso e cassar o mandato do governador.

O ministro Felix Fischer listou diversas acusações das quais as provas não convencem, mas, por fim, também votou pela cassação referente ao caso do município de Codó em que Jackson Lago compareceu como pré-candidato ao governo ao lado do então governador José Reinaldo Tavares. Na ocasião foi assinado um convênio em benefício da comunidade, o que caracterizaria o abuso de poder econômico e político.

O ministro Fernando Gonçalves votou com o relator, ressaltando que os fatos contidos no recurso “guardam efetiva potencialidade de influenciar o resultado do pleito, desequilibrando de forma sensível a eleição, maculando a vontade popular”.

No caso, de acordo com o ministro, houve abuso de poder político com a participação do então governador do Maranhão José Reinaldo Tavares na solenidade de assinatura de convênio, manifestando apoio aos candidatos, na cidade de Codó.

Divergência

Os ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani votaram pela absolvição de Jackson Lago por entenderem que as provas não são suficientes para cassar o mandato do governador.

O ministro Versiani ressaltou que não ficou demonstrado que os comícios contribuíram para a eleição de Jackson Lago, não houve participação direta na compra de votos e os depoimentos das testemunhas são contraditórios, inclusive uma delas tendo desmentido o próprio depoimento. Ele destacou que tanto o convênio quanto o comício são atividades lícitas, o que é vedado é o abuso, que em sua opinião não ocorreu.

Versiani ainda acrescentou que é necessária a demonstração da potencialidade para desequilibrar a disputa. Essa potencialidade, segundo o Ministério Público, estaria caracterizada no fato de não ter havido nenhum crescimento da candidatura da segunda colocada do primeiro turno para o segundo turno. Ocorre que Roseana foi vitoriosa no primeiro turno não tendo nenhuma evidência de que entre o primeiro e o segundo turno aconteceu qualquer fato extraordinário que pudesse acarretar benefício eleitoral por parte do governo ao então candidato Jackson Lago, defendeu o ministro. Isso porque as acusações são referentes ao período anterior até mesmo da campanha para o primeiro turno.

“O que houve foi a conjugação de forças derrotadas no primeiro turno que somadas no segundo turno acabaram sendo vitoriosas, não havendo nenhuma excepcionalidade nessa situação”, afirmou.

Voto do presidente

Para finalizar o julgamento, o presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, votou no mesmo sentido que o relator para cassar o mandato. Segundo ele, o então governador Reinaldo Tavares tinha toda legitimidade para montar em torno de si um aparato e um esquema de correligionários para combater determinada candidatura tida como representativa de uma oligarquia que perdurava por quatro décadas. “Essa agregação de forças seria legítima se fosse feita a partir das idéias, histórico de vida, história de luta, da sua particularizada visão de concepção de governo”, no entanto, o ministro chegou a conclusão que esse fator de agregação se deu a partir do uso da máquina administrativa, da estrutura de governo.

Para ele, o princípio constitucional da impessoalidade foi vulnerado quando o governador confundiu a máquina administrativa com sua pessoa, o que é ainda mais grave e compromete a pureza do processo eleitoral.

O ministro Ayres Britto destacou ainda a irregularidade de celebração de convênios em palanque. “Eu nunca vi isso na minha vida, uma celebração de convênio em palanque. Se isso não significa uma violação frontal ao princípio da impessoalidade, eu não sei mais o que é impessoalidade”, afirmou.

Posse de Roseana Sarney

Os ministros também decidiram que deverá tomar posse no cargo a segunda colocada na disputa Roseana Sarney. Apenas o ministro Felix Fischer votou pela realização de eleições indiretas, de acordo com o artigo 81, parágrafo primeiro da Constituição Federal.

No entanto, a decisão só terá eficácia após o julgamento de eventuais embargos de declaração.

Fonte: www.tse.gov.br

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STJ mantém decisão que obriga Igreja Universal a devolver dinheiro de fiel

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A Igreja Universal do Reino de Deus terá que devolver uma doação de R$ 2 mil, devidamente corrigidos, feita por um fiel arrependido. O ministro Luís Felipe Salomão negou seguimento a um recurso (agravo de instrumento) da Igreja que pretendia que o recurso especial interposto por ela com o objetivo de afastar a condenação fosse remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apreciação e julgamento.

De acordo com os autos, um motorista, morador de General Salgado (SP), ao visitar a Igreja, foi induzido a fazer parte do “rebanho”, mas, para isso, teria primeiramente que abandonar o egoísmo e se desfazer de todos os seus bens patrimoniais. Como recompensa, o pastor prometeu que sua vida iria melhorar tanto no campo profissional quanto no sentimental.

Assim, o motorista vendeu um automóvel Del Rey, único bem que possuía, por R$ 2,6 mil e entregou dois cheques ao pastor. Alguns dias depois, arrependido, conseguiu sustar um dos cheques, de R$ 600, mas o primeiro cheque, de R$ 2 mil, já tinha sido resgatado pela Igreja. Inconformado, ele entrou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais e materiais.

Em primeira instância, o seu pedido não foi acolhido. O fiel recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Igreja a devolver os R$ 2 mil, devidamente corrigidos, a título de danos materiais e afastou o pedido de ressarcimento por danos morais.

Ao decidir, o ministro Luís Felipe Salomão ressaltou que o TJSP resolveu todas as questões pertinentes, revelando-se dispensável que venha a examinar uma a uma as alegações e fundamentos expostos pelas partes. “Ora, rever os fundamentos que ensejaram o entendimento do Tribunal de Justiça estadual exigiria a reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do STJ”, afirmou.

Fonte: www.stj.gov.br

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TSE retoma julgamento de Jackson Lago

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jackson.jpgO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma na sessão plenária desta terça-feira (3) o julgamento do recurso que pede a cassação dos mandatos do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e de seu vice, Luiz Carlos Porto. O julgamento vai recomeçar com a leitura do relatório pelo ministro Eros Grau.

O julgamento do recurso da coligação “Maranhão – A Força do Povo” foi suspenso três vezes. A primeira por causa de pedido de vista do ministro Felix Fischer, feito em dezembro de 2008. A segunda, no dia 10 de fevereiro, para que as sustentações orais fossem reapresentadas. E a terceira vez no dia 19 de fevereiro, devido a problema de saúde do  ministro Fernando Gonçalves, um dos sete ministros que compõem o colegiado da Corte Superior e examinam o caso.

O adiamento do dia 10 de fevereiro foi motivado pela substituição do ministro Joaquim Barbosa pelo ministro Ricardo Lewandowski, que não ouviu, portanto, os argumentos da defesa e da acusação apresentados na sessão de dezembro passado. Joaquim Barbosa declarou sua suspeição para votar no processo. A retomada do julgamento então foi marcada para 19 de fevereiro, mas neste dia o ministro Fernando Gonçalves ficou impossibilitado de comparecer à Corte por questão de saúde.

O relator do recurso, ministro Eros Grau, já votou em dezembro a favor da cassação de Jackson Lago e de seu vice, por prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições de 2006. O ministro votou, na ocasião, no sentido de dar posse à chapa que ficou em segundo lugar no pleito de 2006, encabeçada por Roseana Sarney.

Após a apresentação do relatório e das sustentações orais, o ministro Felix Fischer lerá o seu voto-vista.

Entenda o caso

Eleito governador do Maranhão em outubro de 2006 pela coligação “Frente de Libertação do Maranhão” (PDT-PPS-PAN), Jackson Lago (PDT) derrotou, em segundo turno, a candidata Roseana Sarney, que na época era filiada ao PFL, atual DEM, por uma diferença de cerca de 98 mil votos. E foi exatamente a coligação dela, “Maranhão, a Força do Povo”, formada por PFL, PTB, PV e pelo atual partido de Roseana, o PMDB, que apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em janeiro de 2007, o pedido de cassação do governador.

O recurso contra Lago, chamado Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 671), baseia-se na suposta prática de abuso de poder econômico e político e na acusação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), o que afrontaria dispositivos da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) e o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O recurso alcança toda a legenda – e pede a cassação também do vice-governador, o pastor Luiz Carlos Porto.

A denúncia relaciona uma série de supostas infrações que teriam sido cometidas durante a campanha eleitoral, com o pretenso apoio do então governador José Reinaldo Tavares (PSB). Entre outros, menciona doações irregulares de cestas básicas e kit salva-vidas para moradores da baía de São Marcos, em São José de Ribamar; transferência de recursos públicos, de mais de R$ 700 mil, para uma associação de moradores de Grajaú. Hà ainda menção a uma suposta apreensão de R$ 17 mil pela Polícia Federal, em Imperatriz, valor que, segundo a coligação de Roseana, teria sido utilizado para a compra de votos. Também teria ocorrido distribuição de combustível e material de construção, todas essas ações em afronta à legislação eleitoral.

A acusação trata de uma suposta “indústria de contratos e convênios criminosos’, dirigida por José Reinaldo, com o objetivo de comprar votos em favor de Jackson Lago.

Jackson Lago teria visto no apoio do então governador “a chance de obter êxito em seu projeto pessoal” de governar o Estado.

Defesa

O governador afirma que não existe, nos autos, prova concreta de que os convênios teriam sido usados com fins eleitoreiros. Tanto é assim, sustenta a defesa, que “a força eleitoral de Jackson Lago se manifestou onde não houve convênio nenhum”.

Os advogados de Jackson Lago sustentam que os fatos apontados não foram amparados em provas pré-constituídas, mas somente em alegações.

Ampla defesa

Jackson Lago tentou recorrer ao STF, por meio de um Recurso Extraordinário, alegando que estaria havendo afronta ao seu direito constitucional de ampla defesa e contraditório. Isso porque o então relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, teria limitado a seis o número de testemunhas a serem ouvidas no processo – para cada uma das partes envolvidas. Mas o presidente do TSE à época, ministro Marco Aurélio, negou o pedido de subida do recurso para a Corte Suprema.

Com a posse do ministro Carlos Ayres Britto na presidência do TSE, o processo passou para a relatoria do ministro Eros Grau.

No mesmo sentido, a defesa ajuizou diversos outros recursos – agravo de instrumento, medida cautelar, mandado de segurança. Todos buscando suspender o processo até que o próprio TSE analisasse a questão das testemunhas. Todos esses recursos foram negados.

As testemunhas foram ouvidas de abril a junho de 2008, no Maranhão.

Nelma Sarney

Enquanto tramitava o processo no TSE, a defesa de Jackson tentou anular, sem sucesso, decisões do TRE no processo, alegando que a participação da desembargadora Nelma Sarney seria irregular, tendo em vista seu parentesco com a família da candidata derrotada, Roseana Sarney.

Parecer da PGR

Em dezembro, chegou ao TSE o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, pela cassação de Jackson Lago. “Estão comprovados, nos autos, as condutas ilícitas a atrair a sanção de cassação dos diplomas expedidos, tendo em vista o desvio de finalidade dos numerosos convênios, firmados com o nítido propósito de beneficiar e fortalecer as candidaturas dos recorridos, com potencialidade para desequilibrar a disputa”.

Além disso, salienta o MPE, Jackson Lago e Luiz Carlos Porto reconhecem, nas alegações finais, a existência de transferências de R$ 280 milhões, em convênios com 156 municípios. Na maioria desses municípios, diz o parecer, a votação de Roseana Sarney caiu significativamente do primeiro para o segundo turno, “certamente em virtude da realização dos convênios e transferências no período vedado”.

Fonte: www.tse.gov.br

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