TSE retoma julgamento de Jackson Lago

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jackson.jpgO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma na sessão plenária desta terça-feira (3) o julgamento do recurso que pede a cassação dos mandatos do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e de seu vice, Luiz Carlos Porto. O julgamento vai recomeçar com a leitura do relatório pelo ministro Eros Grau.

O julgamento do recurso da coligação “Maranhão – A Força do Povo” foi suspenso três vezes. A primeira por causa de pedido de vista do ministro Felix Fischer, feito em dezembro de 2008. A segunda, no dia 10 de fevereiro, para que as sustentações orais fossem reapresentadas. E a terceira vez no dia 19 de fevereiro, devido a problema de saúde do  ministro Fernando Gonçalves, um dos sete ministros que compõem o colegiado da Corte Superior e examinam o caso.

O adiamento do dia 10 de fevereiro foi motivado pela substituição do ministro Joaquim Barbosa pelo ministro Ricardo Lewandowski, que não ouviu, portanto, os argumentos da defesa e da acusação apresentados na sessão de dezembro passado. Joaquim Barbosa declarou sua suspeição para votar no processo. A retomada do julgamento então foi marcada para 19 de fevereiro, mas neste dia o ministro Fernando Gonçalves ficou impossibilitado de comparecer à Corte por questão de saúde.

O relator do recurso, ministro Eros Grau, já votou em dezembro a favor da cassação de Jackson Lago e de seu vice, por prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições de 2006. O ministro votou, na ocasião, no sentido de dar posse à chapa que ficou em segundo lugar no pleito de 2006, encabeçada por Roseana Sarney.

Após a apresentação do relatório e das sustentações orais, o ministro Felix Fischer lerá o seu voto-vista.

Entenda o caso

Eleito governador do Maranhão em outubro de 2006 pela coligação “Frente de Libertação do Maranhão” (PDT-PPS-PAN), Jackson Lago (PDT) derrotou, em segundo turno, a candidata Roseana Sarney, que na época era filiada ao PFL, atual DEM, por uma diferença de cerca de 98 mil votos. E foi exatamente a coligação dela, “Maranhão, a Força do Povo”, formada por PFL, PTB, PV e pelo atual partido de Roseana, o PMDB, que apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em janeiro de 2007, o pedido de cassação do governador.

O recurso contra Lago, chamado Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 671), baseia-se na suposta prática de abuso de poder econômico e político e na acusação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), o que afrontaria dispositivos da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) e o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O recurso alcança toda a legenda – e pede a cassação também do vice-governador, o pastor Luiz Carlos Porto.

A denúncia relaciona uma série de supostas infrações que teriam sido cometidas durante a campanha eleitoral, com o pretenso apoio do então governador José Reinaldo Tavares (PSB). Entre outros, menciona doações irregulares de cestas básicas e kit salva-vidas para moradores da baía de São Marcos, em São José de Ribamar; transferência de recursos públicos, de mais de R$ 700 mil, para uma associação de moradores de Grajaú. Hà ainda menção a uma suposta apreensão de R$ 17 mil pela Polícia Federal, em Imperatriz, valor que, segundo a coligação de Roseana, teria sido utilizado para a compra de votos. Também teria ocorrido distribuição de combustível e material de construção, todas essas ações em afronta à legislação eleitoral.

A acusação trata de uma suposta “indústria de contratos e convênios criminosos’, dirigida por José Reinaldo, com o objetivo de comprar votos em favor de Jackson Lago.

Jackson Lago teria visto no apoio do então governador “a chance de obter êxito em seu projeto pessoal” de governar o Estado.

Defesa

O governador afirma que não existe, nos autos, prova concreta de que os convênios teriam sido usados com fins eleitoreiros. Tanto é assim, sustenta a defesa, que “a força eleitoral de Jackson Lago se manifestou onde não houve convênio nenhum”.

Os advogados de Jackson Lago sustentam que os fatos apontados não foram amparados em provas pré-constituídas, mas somente em alegações.

Ampla defesa

Jackson Lago tentou recorrer ao STF, por meio de um Recurso Extraordinário, alegando que estaria havendo afronta ao seu direito constitucional de ampla defesa e contraditório. Isso porque o então relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, teria limitado a seis o número de testemunhas a serem ouvidas no processo – para cada uma das partes envolvidas. Mas o presidente do TSE à época, ministro Marco Aurélio, negou o pedido de subida do recurso para a Corte Suprema.

Com a posse do ministro Carlos Ayres Britto na presidência do TSE, o processo passou para a relatoria do ministro Eros Grau.

No mesmo sentido, a defesa ajuizou diversos outros recursos – agravo de instrumento, medida cautelar, mandado de segurança. Todos buscando suspender o processo até que o próprio TSE analisasse a questão das testemunhas. Todos esses recursos foram negados.

As testemunhas foram ouvidas de abril a junho de 2008, no Maranhão.

Nelma Sarney

Enquanto tramitava o processo no TSE, a defesa de Jackson tentou anular, sem sucesso, decisões do TRE no processo, alegando que a participação da desembargadora Nelma Sarney seria irregular, tendo em vista seu parentesco com a família da candidata derrotada, Roseana Sarney.

Parecer da PGR

Em dezembro, chegou ao TSE o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, pela cassação de Jackson Lago. “Estão comprovados, nos autos, as condutas ilícitas a atrair a sanção de cassação dos diplomas expedidos, tendo em vista o desvio de finalidade dos numerosos convênios, firmados com o nítido propósito de beneficiar e fortalecer as candidaturas dos recorridos, com potencialidade para desequilibrar a disputa”.

Além disso, salienta o MPE, Jackson Lago e Luiz Carlos Porto reconhecem, nas alegações finais, a existência de transferências de R$ 280 milhões, em convênios com 156 municípios. Na maioria desses municípios, diz o parecer, a votação de Roseana Sarney caiu significativamente do primeiro para o segundo turno, “certamente em virtude da realização dos convênios e transferências no período vedado”.

Fonte: www.tse.gov.br

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