TSE nega recursos e confirma cassação do governador da Paraíba

0comentário

tse-galeria.jpgO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão plenária desta terça-feira (17), a cassação dos mandatos do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de seu vice,  José Lacerda Neto (DEM), por abuso de poder econômico e político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2006. Os ministros rejeitaram os sete recursos que pediam mudanças na decisão da Corte que cassou o mandato de Cunha Lima no dia 20 de novembro passado.

O TSE definiu, ao rejeitar os recursos, que o governador Cássio Cunha Lima deve deixar imediatamente o cargo tão logo a decisão seja comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) e à Assembléia Legislativa do Estado. Ficou decidido ainda que Cunha Lima deve ser substituído pelo segundo colocado nas eleições de 2006, no caso, o senador José Maranhão (PMDB).

O julgamento desta noite esgotou os efeitos da liminar que permitiu a Cunha Lima permanecer no cargo até o julgamento dos recursos (embargos de declaração) contra a decisão da Corte que cassou o seu mandato. A liminar havia sido concedida pelo plenário do próprio TSE no dia 27 de novembro passado.

De acordo com denúncia do Partido Comunista Brasileiro (PCB) ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o governador distribuiu cerca de R$ 3,5 milhões em cheques para eleitores por intermédio de programa assistencial, influenciando o resultado do pleito no estado, já que era candidato à reeleição. O TSE manteve no julgamento de 20 de novembro a decisão do TRE que cassou o mandato de Cunha Lima e de seu vice em julho de 2007.

Voto-vista

Apesar de acolher parcialmente questões propostas em alguns recursos ajuizados contra a decisão do TSE, somente para prestar esclarecimentos, o ministro Arnaldo Versiani votou, no mérito, pela manutenção da cassação do governador. Versiani havia pedido vista dos autos durante julgamento dos embargos pelo plenário do TSE em dezembro de 2008. Ele divergiu em seu voto do relator do caso, ministro Eros Grau, apenas sobre o ponto em este defendeu a posse do segundo colocado nas eleições de 2006.

Segundo Versiani, por faltarem menos de dois anos para o término do mandato de Cássio Cunha Lima, deveria ser realizada eleição indireta pela Assembléia Legislativa estadual, dentro de 30 dias após a vacância dos cargos,  para a escolha do novo governador.

Ao se posicionar a favor dessa medida, Versiani citou o artigo 81 da Constituição Federal que prevê eleição indireta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos nos dois últimos anos do mandato e o artigo 83 da Constituição do estado da Paraíba, que também determina a realização de eleição indireta para os cargos de governador e vice que estiverem vagos. O voto de Versiani foi acompanhado pelo ministro Felix Fischer.

No entanto, por cinco votos a dois, os ministros do TSE decidiram pela convocação do segundo colocado nas eleições de 2006 para assumir o cargo de governador da Paraíba.

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, destacou ao votar que, como Cássio Cunha Lima não obteve mais da metade dos votos válidos nas eleições de 2006 “não há que se falar em nulidade daquela eleição”, devendo ser convocado para assumir o cargo quem obteve o segundo lugar naquele pleito. Haveria a necessidade de nova eleição, segundo o artigo 224 do Código Eleitoral, somente se os votos dados a Cunha Lima, que agora serão considerados nulos, tivessem ultrapassado 50% dos votos válidos na ocasião.

Fonte: www.tse.gov.br

sem comentário »

Pedido de cassação do governador da Paraíba está na pauta de hoje do TSE

1comentário

cassio2.jpgO processo sobre a cassação do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (foto), do PSDB, está previsto na pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (17). O julgamento deve ser retomado a partir do voto-vista do ministro Arnaldo Versiani em uma série de recursos contra a decisão da própria Corte Superior que, em novembro de 2008, por unanimidade, confirmou a cassação do chefe do poder executivo da Paraíba. O julgamento deve ser transmitido ao vivo pela TV Justiça.

Até o momento já votaram pela rejeição dos recursos – chamados de embargos declaratórios -, e pela confirmação da cassação os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa.

Histórico

Cássio Cunha Lima e seu vice, José Lacerda, tiveram seus diplomas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paraibano em 30 de julho de 2007, por conta do episódio da distribuição de cheques pela Fundação Ação Comunitária (FAC). A corte estadual entendeu que o governador fez uso indevido de um programa assistencial, mantido pela FAC – instituição vinculada ao governo estadual -, para fins eleitorais. Segundo a denúncia do Ministério Público, Teriam sido distribuídos cerca de 35 mil cheques – sendo que nem todos os beneficiados comprovaram carência financeira -, totalizando R$ 3,5 milhões.

Dias depois, logo no início de agosto daquele ano, o governador conseguiu uma liminar (MC 2230) no TSE, suspendendo os efeitos da decisão regional até a análise, pelo próprio Tribunal Superior, de recurso contra a cassação.

Em 10 de dezembro, o TRE-PB cassou novamente o mandato de Cássio (e de seu vice), dessa vez com base na acusação de utilização irregular de veículo de comunicação (jornal “A União”) para fins eleitorais. Novamente, a defesa de Cássio Cunha Lima obteve uma liminar (MC 2275) no TSE, para suspender essa segunda cassação.

Tramitam no TSE cinco processos sobre a cassação do governador paraibano, os Recursos Ordinários (ROs) 1497, 1563 e 1612 e Recursos Contra a Expedição de Diploma (RCEDs) 736 e 737). O processo principal, que está em julgamento, é o RO 1497, relatado pelo ministro Eros Grau.

Este recurso principal foi julgado pelo plenário do TSE em 20 de novembro de 2008, e a decisão foi unânime, confirmando a cassação de Cássio Cunha Lima imposta pelo tribunal regional, com base na acusação de abuso de poder econômico envolvendo a distribuição de cheques da FAC.

Em 27 de novembro, o mesmo plenário decidiu conceder liminar, para que não fosse executada a cassação de Cunha Lima antes da análise do recurso contra a decisão da Corte (embargos declaratórios). O relator do pedido, ministro Eros Grau, votou pela negativa da liminar, no que foi acompanhado pelo ministro Carlos Ayres Britto. Já para o ministro Ricardo Lewandowski, a saída do governador antes do exame dos recursos interpostos significaria violar o devido processo legal e a possibilidade de ampla defesa. Os ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani acompanharam o voto de Lewandowski.

No total, chegaram à Corte sete recursos (todos embargos declaratórios) no RO 1497, sobre o processo de cassação do governador paraibano. Estes recursos foram ajuizados pelo próprio Cássio, por seu vice, José Lacerda, e por DEM, PSDB, PCB, PSOL e pelo ex-presidente da FAC. Parecer do Ministério Público, encaminhado ao relator em dezembro de 2008, opinou pela rejeição de todos os pedidos.

O processo voltou à pauta do TSE em 17 de dezembro de 2008. O relator do processo, ministro Eros Grau, e o ministro Joaquim Barbosa, votaram pela rejeição de todos os recursos. O ministro Arnaldo Versiani pediu vista do processo, para ter mais tempo para analisar os argumentos dos recursos.

O ministro Joaquim Barbosa ainda chegou a propor a continuidade do julgamento, lembrando que se tratavam de embargos declaratórios – recurso que não tem capacidade de alterar o resultado do julgamento. Para o vice-presidente da Corte, já estava na hora de encerrar  o caso e prestar contas à sociedade, uma vez que “justiça sem credibilidade não é nada”.

Mas os ministros preferiram aguardar o voto-vista de Versiani, que deve ser retomado na sessão desta terça-feira (17), no Plenário do TSE.

Fonte: www.tse.gov.br

1 comentário »

A convite, mulher de senador cassado do Amapá virá a São Luís no dia do julgamento de Jackson

3comentários

capiberibe.jpgA deputada federal Janete Capiberibe (na foto, ao lado do senador cassado João Capiberibe, seu marido) será uma das convidadas de honra do governador Jackson Lago na próxima quinta-feira, dia em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomará o julgamento do recurso que pede a cassação do mandato do pedetista e do seu vice, Luiz Carlos Porto. A parlamentar do PSB assistirá ao júri ao lado de Jackson, na área em frente ao Palácio dos Leões, onde mais uma vez foi montado o acampamento batizado de “Balaiada”.

Cassada em 2004, junto com o marido, o senador cassado João Capiberibe (PSB), sob a acusação de compra de votos na eleição de 2002, ela agora prestará solidariedade ao governador maranhense, mantido no cargo desde o ano passado na condição de sub judice. Profunda conhecedora do assunto, a deputada dará uma espécie de apoio moral a Jackson Lago, que hoje embarcou para São Paulo após sentir um leve mal-estar, segundo informaram fontes próximas a ele.

Cassação 

A cassação do casal Capiberibe foi baseada em dois eventos. No primeiro, a apreensão, na véspera da eleição de 2002, de material de campanha e de R$ 15.495 na residência de uma militante do PSB, Eunice Bezerra de Paula, no bairro Perpétuo Socorro, de Macapá. Segundo a acusação, a verba seria destinada à compra de votos. Ao se defender, na época, a deputada alegou que o dinheiro se destinava ao custeio de transporte, alimentação e remuneração de fiscais que atuariam no dia do pleito. O outro evento foi o testemunho de Maria de Nazaré da Cruz Oliveira e Rosa Saraiva dos Santos, que disseram ter recebido R$ 26 cada uma em troca de seus votos nos candidatos do PSB.

Apesar da cassação, Janete Capiberibe foi eleita novamemente em 2006, quando obteve a maior votação para deputada federal no Amapá. Na época, mantinha, junto com o marido, ligação quase umbilical com o então governador do Maranhão, José Reinaldo Tavares, seu colega de partido. Por coincidência, o mesmo José Reinaldo figura na denúncia que embasa o pedido de cassação de Jackson Lago como o principal financiador da campanha que levou o pedetista ao Palácio dos Leões. 

Os fatos mostram que a presença da deputada amapaense em um momento tão delicado para o governador maranhense é bastante sugestiva. 
 

3 comentários »

Farsa: militantes foram pagos para participar de carreata pró-Jackson

4comentários

propina.jpgAos poucos, ganha mais consistência a versão de que não passou de uma farsa a carreata realizada neste domingo por supostos membros do Movimento dos Sem-Terra (MST) em apoio ao governador Jackson Lago, que na próxima quinta-feira terá seu destino decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Depois da estranheza causada pela presença de vários carros de luxo no cortejo, surge agora a informação de que muitos dos pseudo-militantes que percorreram São Luís a bordo dos veículos foram pagos para participar do ato.

Um forte indício do embuste veio à tona com as declarações de um dos supostos ativistas. Quando a carreata passava pela avenida Luiz Rocha, no bairro Monte Castelo, o homem decidiu entrar em uma mercearia para comprar cigarros e refrigerantes. Indagado pelo comerciante sobre o motivo da manifestação, ele disse que era um ato em defesa do governador, mas revelou que só participou porque recebeu dinheiro para estar ali. “Na verdade, não importa o motivo. O que interessa é que eu recebi”, declarou, sem revelar a quantia e o nome da pessoa que o pagou.

O falso ativista foi além e fez um comentário que em nada agradaria ao governador e aos seus seguidores. Sem cerimônia, ele disse que seu desejo é que “Jackson seja cassado, pois não está fazendo nada em benefício do povo do Maranhão”.    

4 comentários »

Sesec abre processo contra policiais por ameaça, tentativa de homicídio e homicídio

3comentários

violencia2.jpgPor meio de sua Corregedoria, a Secretaria de Segurança Cidadão abriu três processos disciplinares para investigar o envolvimento de três policiais em casos de agressão e tentativa de homicídio, em São Luís e Barreirinhas, e um assassinato, cometido no interior de uma delegacia, em Caxias. Os crimes aconteceram ano passado.

O primeiro processo, aberto por meio da Portaria nº 002/2009, apura supostas agressões cometidas pelo comissário de Polícia Civil Jaime Santos de Faria contra o camelô Cosmo Ferreira da Conceição, em 23 de janeiro do ano passado, na rua Oswaldo Cruz, em frente ao antigo Cine Passeio. Na ocasião, segundo os autos, Jaime teria pedido ao ambulante a troca de dois DVDs piratas que havia comprado dele três dias antes, alegando que os mesmos não funcionaram adequadamente. O policial teria abordado o camelô em tom agressivo, insultando-o, empurrado-o e, por último, sacando e engatilhando uma arma de fogo. Por seu ato, o comissário pode ser enquadrado por “comportamento incompatível com a dignidade da função policial”. A investigação do caso está a cargo de uma comissão presidida pelo delegado Francisco Lucas Neto.

Outro policial alvo de processo é o agente Mizael Leal Dias, indiciado em inquérito policial por ter atentado contra a vida de Aroldo Pires da Conceição, crime ocorrido em avenida Rodoviário, bairro Cidade Nova, em Barreirinhas, no dia 19 de agosto do ano passado, por volta das 22h30. O agente participava de uma festa de aniversário em uma residência quando se desentendeu com a vítima. Após discussão, sacou uma pistola Taurus, de propriedade da Secretaria de Segurança Cidadã, e atingiu o rival com um tiro no abdômen. Aroldo foi encaminhado a um hospital local e posteriormente foi transferido para o Socorrão II, em São Luís, onde foi submetido a cirurgia. A comissão que apura o caso é presidida pelo delegado Mauro Costa da Rocha.

O caso mais grave, um homicídio, ocorrido em 17 de setembro de 2008, tem como acusado o agente Vilamar Alves, lotado no 1º Distrito Policial de Caxias. De acordo com o inquérito instaurado para investigar o fato, o agente matou Eugênio dos Santos com três tiros depois que este entrou na delegacia, portando uma chave de fenda, em atitude suspeita. Com o auxílio de um colega, Vilamar ordenou que ele se retirasse do local. Em vez de sair, Eugênio investiu contra o policial e foi alvejado nas pernas. A vítima morreu horas depois devido à gravidade dos ferimentos. A comissão que investiga o caso também é presidida pelo delegado Maurco Costa da Rocha.  

     

3 comentários »

Empresa não pode ser responsabilizada por pedra atirada em ônibus que fere passageira

0comentário

onibus.jpgArremesso de pedra por pessoa de fora de ônibus que fere alguém dentro do veículo constitui ato de terceiro pelo qual a empresa de transporte não pode ser responsabilizada. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a recurso especial da empresa Viação Itapemirim S/A.

Após ser atingida por uma pedra lançada por um terceiro posicionado fora do veículo que lhe causou ferimentos no rosto, a passageira T. A. V. entrou na Justiça para pedir indenização. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente.

Insatisfeita, a usuária apelou, e o Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais reformou a sentença, julgando existente a responsabilidade da empresa pelos danos causados à passageira.

A empresa recorreu, então, ao STJ, alegando que não pode ser responsabilizada por ato exclusivo de terceiro. Em parecer enviado ao STJ, o Ministério Público Federal concordou, manifestando-se pelo provimento do recurso da empresa de ônibus.

A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, reconhecendo a falta de culpa da empresa. “Pelo que consta dos autos, a recorrida [a passageira] foi atingida por uma pedra, atirada por terceiro que não se encontrava no veículo”, observou o ministro Aldir Passarinho Junior ao votar. “Tal fato isenta de responsabilidade a recorrente, pela ocorrência de força maior”, acrescentou, ao aplicar jurisprudência já firmada pela Segunda Seção.

O ministro Passarinho ressalvou: “Pessoalmente, entendo que, em situações excepcionais, quando o trecho em que trafega o ônibus ou o trem é costumeiramente sujeito a tais atos de vandalismo, torna-se previsível o fato e se espera alguma providência preventiva por parte da transportadora”. Para ele, em caso de omissão, a empresa teria de arcar com a responsabilidade pelo evento danoso, inerente ao risco do negócio.

Destacou, no entanto, que tal entendimento não poderia ser aplicado ao presente caso. “Não se identifica aqui essa hipótese”, pois a decisão que se objetiva reverter não se pronunciou a esse respeito, concluiu Aldir Passarinho Junior.

Fonte: www.stj.gov.br

sem comentário »

Jackson Lago delira em rede nacional

6comentários

jackson.jpgNão bastassem os devaneios que faz publicar nos veículos de comunicação locais alinhados à sua gestão, o governador Jackson Lago transpôs as divisas do Maranhão para proferir mais um discurso delirante. Em breve participação no programa do Partido Democrático Trabalhista (PDT), veiculado em cadeia nacional de rádio e televisão na noite desta quinta-feira, o chefe do Executivo extraiu de sua mente fantasiosa supostos feitos positivos que, segundo ele, são méritos seus e do grupo político que lhe dá sustentação.

Jackson abriu sua fala afirmando que faz um governo popular, baseado no trabalho, na ética e na justiça, características que, segundo ele, teriam marcado suas três passagens pela prefeitura de São Luís. Nada mais falso: até o mais desinformado dos maranhenses sabe que a administração pedetista vem impondo uma série de dissabores ao povo que ele jura adorar. Professores e policiais já se envolveram em longas greves por terem seus direitos desrespeitados. A insegurança reina em todo o estado e até questões básicas, como abastecimento de água e saneamento, são relegadas ao último plano.

Na seqüência, o governador disse que o Maranhão é o estado que mais cresce proporcionalmente em oferta de empregos. Outra mentira: só em dezembro do ano passado foram extintos mais de 5 mil postos de trabalho nos setores do comércio, serviços, indústria e agropecuário. Apesar de terem conhecimento da situação, revelada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nem Jackson nem qualquer auxiliar seu anunciaram medidas que visem a reverter a situação.

Com aparente entusiasmo, o governador destacou que grandes empreendimentos econômicos estão se instalando no Maranhão, a exemplo da refinaria Premium da Petrobras. Ele só esqueceu – ou omitiu de propósito – que o início das obras da usina depende agora só de sua gestão, pois o governo federal já assegurou os recursos e a prefeitura de Bacabeira, município que sediará a refinaria, já desapropriou o terreno. Falta agora o governo fazer sua parte, que inclui, entre outras tarefas, aprovar uma lei transformando a área em distrito industrial. Apesar da urgência, até o momento não há sinal de movimentação de Jackson nesse sentido.

Como não poderia ser diferente, Jackson Lago encerrou sua participação com o velho discurso de “40 anos de atraso e miséria”, que de tão repetitivo já não convence. E o que é pior: expõe seu autor ao descrédito e revela toda a sua incompetência. Tristes de nós, maranhenses, obrigados a assistir, em rede nacional, aos delírios de um governante desprovido de lucidez.      

6 comentários »

Após perder disputa por promoções na PM, Eurídice Vidigal emplaca oficial apadrinhado na Sesec

7comentários

euridice.jpgA secretária de Segurança Cidadã, Eurídice Vidigal, nomeou o tenente-coronel Odair dos Santos Ferreira assessor de Integração Institucional da pasta, informa a edição do Diário Oficial do Estado do último dia 6. O cargo é uma espécie de prêmio de consolação ao oficial, que mesmo sendo apadrinhado pela secretária, foi excluído do grupo de cinco tenentes-coronéis promovidos a coronéis no início de janeiro.

Informações de bastidores dão conta de que na época Eurídice teria travado uma disputa intestina com o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Francisco Melo, para tentar emplacar Odair, candidato a vice na chapa de Cléber Verde (PRB), na última eleição de prefeito de São Luís. Ao fim, prevaleceu a vontade de Melo, que saiu fortalecido da batalha e de quebra aumentou sua influência na tropa, pois os oficiais promovidos são tidos como aliados seus.

O episódio teria gerado uma crise entre Eurídice e o marido, o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Edson Vidigal, que, revoltado com a derrota da esposa, exigiu que ela entregasse o cargo ao governador Jackson Lago. Com a recusa da mulher, Vidigal chegou a mudar-se temporariamente para Brasília.

A nomeação de Odair para a Sesec é um claro sinal de que, aos poucos, a secretária vai “ajeitando” as coisas dentro e fora de casa.

7 comentários »

21 mil eleitores podem ter títulos cancelados no Maranhão

1comentário

titulo.jpgUm total de 21.052 eleitores podem ter os títulos cancelados no Maranhão por não terem votado nem justificado a ausências nas três últimas eleições. O número corresponde a 0,5% dos 4.159.519 eleitores do estado. O levantamento foi feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deu prazo até o fim de abril para que todos regularizem sua situação.   

Em todo o Brasil, exatos 582.828 eleitores correm o risco de perder o documento a partir do dia 30 de abril, caso não procurem no período de 16 de fevereiro a 16 de abril  o cartório eleitoral de sua cidade para regularizar sua situação. O número tem como base a lista de eleitores identificados como faltosos nas últimas eleições, com respectivo número de inscrição, encaminhada pela Corte ao cartórios eleitorais na segunda-feira.

O total de eleitores faltosos representa 0,44% dos 130.604.430 eleitores do País. São Paulo é o estado com o maior número de eleitores em situação irregular com a Justiça Eleitoral, 154.513. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com 60.283 eleitores, Minas Gerais, com 53.275, e Bahia, com 37.302 eleitores com o título passível de cancelamento. Roraima é o estado com o menor número de eleitores faltosos, 1.667.

O site do TSE dispõe de um serviço, em link específico, em que os eleitores em situação irregular podem consultar por meio do número do título ou do nome a situação de seu título de eleitor. Clique aqui para consultar o seu título

Em 16 de dezembro de 2008, o TSE editou a Resolução 22.986 que fixou prazo para que os eleitores, que não votaram nas últimas três eleições, regularizem sua situação nos cartórios eleitorais para não perderem o título.

Título cancelado

O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.

Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.

Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Voto facultativo   

Os eleitores que não comparecerem ao cartório eleitoral de sua cidade para regularizar a pendência estão sujeitos à multa. Não estão sujeitos ao cancelamento aqueles que não votaram, mas cujo voto é facultativo.

Fonte: www.tse.gov.br

1 comentário »

Detalhes do adiamento do julgamento de Jackson Lago

2comentários

plenario.jpgO julgamento do pedido de cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago, foi adiado após os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidirem que as sustenções orais da defesa e da acusação devem ser reapresentadas. A decisão foi motivada pela substituição do ministro Joaquim Barbosa, que se declarou impedido de votar no processo, pelo ministro Ricardo Lewandowski, que atualmente é ministro substituto do TSE.

Para tanto, a sessão será reiniciada a partir da leitura do relatório. Quanto ao voto do relator, será encaminhado ao gabinete do ministro Lewandowski para que se intere do seu teor.

Essa necessidade foi lembrada pelo ministro Felix Fischer que, na sessão desta terça-feira, apresentaria o seu voto- vista no caso. Porém, antes de ler o voto, o ministro citou o artigo 134 e 135 do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode ser aplicado ao TSE. De acordo com o regimento do STF,  “não participarão do julgamento os ministros que não tenham assistido ao relatório ou aos debates”.

Como o ministro Ricardo Lewandowski não participou desde o início, o julgamento será renovado para que ele possa ouvir o relatório e as sustentações orais.

A proposta foi aceita por unanimidade. A retomada do julgamento está prevista para a próxima quinta-feira, 19 de fevereiro.

O caso

Eleito governador do Maranhão em outubro de 2006 pela coligação “Frente de Libertação do Maranhão” (PDT-PPS-PAN), Jackson Lago (PDT) derrotou, em segundo turno, a candidata Roseana Sarney, que na época era filiada ao PFL, atual DEM, por uma diferença de cerca de 98 mil votos. E foi exatamente a coligação dela, “Maranhão, a Força do Povo”, formada por PFL, PTB, PV e pelo atual partido de Roseana, o PMDB, que apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em janeiro de 2007, o pedido de cassação do governador.

O recurso contra Lago, chamado Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 671), baseia-se na suposta prática de abuso de poder econômico e político e na acusação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), o que afrontaria dispositivos da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) e o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O recurso alcança toda a legenda – e pede a cassação também do vice-governador, o pastor Luiz Carlos Porto.

A denúncia relaciona uma série de supostas infrações que teriam sido cometidas durante a campanha eleitoral, com o pretenso apoio do então governador José Reinaldo Tavares (PSB). Entre outros, menciona doações irregulares de cestas básicas e kit salva-vidas para moradores da baía de São Marcos, em São José de Ribamar; transferência de recursos públicos, de mais de R$ 700 mil, para uma associação de moradores de Grajaú. Hà ainda menção a uma suposta apreensão de R$ 17 mil pela Polícia Federal, em Imperatriz, valor que, segundo a coligação de Roseana, teria sido utilizado para a compra de votos. Também teria ocorrido distribuição de combustível e material de construção, todas essas ações em afronta à legislação eleitoral.

A acusação trata de uma suposta “indústria de contratos e convênios criminosos’, dirigida por José Reinaldo, com o objetivo de comprar votos em favor de Jackson Lago.

Fonte: www.tse.gov.br

2 comentários »
https://www.blogsoestado.com/danielmatos/wp-admin/
Twitter Facebook RSS