Detalhes do adiamento do julgamento de Jackson Lago

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plenario.jpgO julgamento do pedido de cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago, foi adiado após os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidirem que as sustenções orais da defesa e da acusação devem ser reapresentadas. A decisão foi motivada pela substituição do ministro Joaquim Barbosa, que se declarou impedido de votar no processo, pelo ministro Ricardo Lewandowski, que atualmente é ministro substituto do TSE.

Para tanto, a sessão será reiniciada a partir da leitura do relatório. Quanto ao voto do relator, será encaminhado ao gabinete do ministro Lewandowski para que se intere do seu teor.

Essa necessidade foi lembrada pelo ministro Felix Fischer que, na sessão desta terça-feira, apresentaria o seu voto- vista no caso. Porém, antes de ler o voto, o ministro citou o artigo 134 e 135 do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode ser aplicado ao TSE. De acordo com o regimento do STF,  “não participarão do julgamento os ministros que não tenham assistido ao relatório ou aos debates”.

Como o ministro Ricardo Lewandowski não participou desde o início, o julgamento será renovado para que ele possa ouvir o relatório e as sustentações orais.

A proposta foi aceita por unanimidade. A retomada do julgamento está prevista para a próxima quinta-feira, 19 de fevereiro.

O caso

Eleito governador do Maranhão em outubro de 2006 pela coligação “Frente de Libertação do Maranhão” (PDT-PPS-PAN), Jackson Lago (PDT) derrotou, em segundo turno, a candidata Roseana Sarney, que na época era filiada ao PFL, atual DEM, por uma diferença de cerca de 98 mil votos. E foi exatamente a coligação dela, “Maranhão, a Força do Povo”, formada por PFL, PTB, PV e pelo atual partido de Roseana, o PMDB, que apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em janeiro de 2007, o pedido de cassação do governador.

O recurso contra Lago, chamado Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 671), baseia-se na suposta prática de abuso de poder econômico e político e na acusação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), o que afrontaria dispositivos da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) e o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O recurso alcança toda a legenda – e pede a cassação também do vice-governador, o pastor Luiz Carlos Porto.

A denúncia relaciona uma série de supostas infrações que teriam sido cometidas durante a campanha eleitoral, com o pretenso apoio do então governador José Reinaldo Tavares (PSB). Entre outros, menciona doações irregulares de cestas básicas e kit salva-vidas para moradores da baía de São Marcos, em São José de Ribamar; transferência de recursos públicos, de mais de R$ 700 mil, para uma associação de moradores de Grajaú. Hà ainda menção a uma suposta apreensão de R$ 17 mil pela Polícia Federal, em Imperatriz, valor que, segundo a coligação de Roseana, teria sido utilizado para a compra de votos. Também teria ocorrido distribuição de combustível e material de construção, todas essas ações em afronta à legislação eleitoral.

A acusação trata de uma suposta “indústria de contratos e convênios criminosos’, dirigida por José Reinaldo, com o objetivo de comprar votos em favor de Jackson Lago.

Fonte: www.tse.gov.br

2 comentários para "Detalhes do adiamento do julgamento de Jackson Lago"


  1. JORGE DA BELIRA

    O MARTÍRIO DO GOVERNADOR

    O Governador JACKSON LAGO tem vivido um longo e penoso CALVÁRIO, que, de uma forma ou de outra, PRECISA TERMINAR. Nenhum ser humano pode resistir à ANGÚSTIA de tanta pressão, de tanta incerteza, de tanta tensão nervosa. Ninguém, seja ele INOCENTE ou CULPADO, merece uma TORTURA CRUEL como essa, feita com REQUINTES DE PERVERSIDADE, principalmente uma pessoa já IDOSA, que, no crepúsculo de uma longa vida digna e honrada, deveria merecer tão somente o reconhecismento público.

    Não cabe aqui, neste momento, analisarmos o MÉRITO da questão, nem mesmso fazer JUÍZO DE VALOR, ou seja, se o Governador É culpado ou NÃO, até porque a esse respeito já tenho a minha opinião firmada, que inclusive é do conhecimento de todos. Mas NÃO É ESSA a questão.

    O fato é que esses sucessivos ADIAMENTOS do julgamento do Dr. Jackson Lago, feitos pelo TSE, são um verdadeiro SUPLÍCIO, tanto para o Velho Governador quanto para todos nós. URGE que se defina, de uma vez por todas, essa INSUSTENTÁVEL situação. Para o BEM ou para o MAL – agora pouco importa – isso PRECISA ACABAR.

    Portanto, para o bem de TODOS, que no dia 19 deste mês o TSE nos diga, DEFINITIVAMENTE, se o Governador JACKSON LAGO deverá cumprir o restante do seu mandato ou se deverá voltar para casa. Uma coisa ou outra, não importa, mas que DECIDA!

    Ninguém aguenta mais! (JORGE DA BELIRA).

  2. J Costa

    Eta Jorgão caiu na real, afinal abriu as pernas……..

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