O Supremo Trinunal Federal (STF) deve julgar hoje a Ação Direta de Inconstitucionalidade por meio da qual o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Sousa, pede a anulação de quatro artigos do Estatudo do Magistério em vigor atualmente no Maranhão. Ele argumenta que os dispositivos ferem a legalidade, pois permitem a promoção indevida de docentes e outros servidores do sistema de ensino. Figuram como réus na ação o Governo do Estado e a Assembléia Legislativa.
O procurador alega que os artigos ferem a Constituição Federal. Os artigos tratam da promoção funcional na categoria e da definição do salário mínimo como vencimento-base, sobre o qual incide a Gratificação por Atividade de Magistério (GAM).
Promoções
Os artigos 40, 41 e 42 do Estatuto do Magistério, que são questionados na ADI nº. 3567, permitem que os professores sejam promovidos para classes diferentes daquelas para as quais foram admitidos dentro do grupo ocupacional magistério. O grupo é composto por quatro classes, cada uma delas com cargos e atribuições diferentes umas das outras.
O procurador-geral argumenta que, para cada classe, “exige-se uma habilitação específica e diferenciada”. Portanto, o professor da rede estadual só poderia mudar de classe se fosse aprovado em novo concurso público específico, de acordo com o artigo 37 da Constituição. O Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Pública do Maranhão (Sinproesemma) discorda dos argumentos de Antônio Fernando de Sousa. Desde 2002, a entidade tem ingressado com ações para cobrar pagamento de retroativos de promoções que foram efetivadas muito tempo após a solicitação. São mais de cinco mil ações. Muitas já foram parar no Supremo e tiveram decisões favoráveis, sob a tese de que “não há mudança de carreira, mas de classe dentro da mesma carreira”.
Vencimento
O procurador-geral também questiona o artigo 54 do Estatuto do Magistério que determina que o vencimento-base dos professores não poderá ser menor do que o salário mínimo. Segundo ele, a medida vai contra o artigo 7º, inciso IV, da Constituição, que proíbe o uso do mínimo como indexador e sua vinculação para qualquer fim.
Fonte: sites do STF e do Sinproesemma
O Kbão que é prefeito de Cantanhede comentou hoje na Litoranea onde ele tem um bar que pagou dez mil reais para o presidente do TJ liberar as contas da prefeitura que estavam bloqueadas pelo juiz daquela cidade. Isso é muito grave! Por isso que o povo tá falando mal dos desembargadores. CNJ neles!