Governo Jackson suspende construção de 526 casas populares em São Luís

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casas.jpgA Secretaria Estadual de Cidades e Infra-Estrutura (Secid), comandada por Telma Pinheiro, rompeu unilateralmente dois contratos para construção de 526 casas populares em São Luís, firmados em 2006, último ano da gestão de José Reinaldo Tavares. A versão oficial é de que a empresa responsável pelas obras teria descumprido normas contratuais. Mas, uma fonte com trânsito livre na Secid revelou a este blog que a não construção das casas se deveu muito mais à falta de pagamento da contrapartida que caberia à administração estadual, de apenas 25% do custo total de cada habitação, do que a eventuais pendências apresentadas pela construtora.

Um dos contratos, de nº 005/2006, previa a construção de 226 casas populares. Pelo outro, de nº 006/2006, seriam construídas mais 300. As duas portarias que determinaram as rescisões contraturais foram publicadas na edição do Diário Oficial do Estado do último dia 1º. Em ambas, além de cancelar os contratos, a Secid impõe à JSM Construções e Comércio Ltda, construtora responsável pelas obras, multas de R$ 446.250,00 e R$ 117.840,00, respectivamente. A empresa ficou proibida ainda de participar de licitações e firmar contratos com a administração pública por dois anos.

A Secid alega que a empresa infringiu os artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93 (lei de licitações), que prevêm a rescisão contratual em caso de não execução total ou parcial de obras públicas, de não cumprimento de cláusulas ou seu cumprimento irregular e por atraso injustificado da obra, serviço ou fornecimento.    

A versão acima é a contada pelo governo, que aparentemente amparou-se na lei para justificar uma ilegalidade que cometeu. Senão vejamos: cada uma das 526 casas seria construída a um custo de R$ 9 mil. Desse montante, R$ 7.500 seriam repassados pelo Governo Federal. O restante (R$ 1500 ou 25% do valor) sairia dos cofres do Estado estado. Mas, inexplicavelmente, o recurso não foi disponibilizado.

De acordo com a fonte, o não pagamento da contrapartida financeira que caberia ao Estado foi decisivo para que a empresa não cumprisse o contrato. Portanto, a versão publicada no Diário Oficial não retrata fielmente a realidade. Faltou explicar por que o governo não cumpriu sua parte.       

Enquanto o processo se mantém obscuro, centenas de famílias aguardam, ansiosas, pelas casas prometidas em troca de votos que ajudaram a eleger Jackson Lago e a dar poder àqueles que o cercam. 

2 comentários para "Governo Jackson suspende construção de 526 casas populares em São Luís"


  1. Marcio Henrique

    Daniel, esse governo Jackson é mesmo de faz de contas. São denuncias como as suaus que ajudam a população a conhecer o verdadeiro desmando que se instalou no Palácio dos Leões….

  2. PAI FRANCISCO

    Caboclo, temos que fazer alguma coisa, todos nós! Esssa Lei Franere é um escândalo sem precedente. Quero conclamar a todos os maranhenses que amam esse Estado para se manifestarem a respeito dessa Lei. Não podemos deixar que ela seja aprovada assim no afogadilho. Todos os técnicos ligados ao meio ambiente já se manifestaram contra, pois entemderam que se trata de pura devastação de nossos babaçuais para satisfazer a ganância dos empreteiros forasteitos. Não se trata de ser contra o progresso, mas de defesa de eco-sistema necessário ao bem-estar de toda a população maranhense. Uma lei dessa envergadura não pode ser aprovada sem discussões mais aprofundadas, sem participação popular, sem que seja levada em consideração pareceres técnicos. Quem é seu Tatá Milhomem, seu Aderson Lago e seu Edvaldo Holanda(se esqueci algum, me ajudem!) para entenderem de meio-ambiente, em detrimen to a pareceres de técnicos? Qual o motivo da pressa?
    Edvaldo Holanda, logo vc? Vc que a todo tempo prega os ensinamentos do Senhor, esqueceu de praticar? E seu Edvaldo Holanda Junior, o que acha dessa Lei Franere? Os seus eleitores querem saber…Aliás a partir de hoje tou questionando a todos os candidatos a prefeito para se pronunciarem a respeito(caboclo, tu me emprestas esse espaço?) da Lei Franere. Eis a questão:

    SR. CANDIDATO A PREFEITO DE SÃO LUIS, O SR. É A FAVOR OU CONTRA A LEI FRANERE?

    RAIMUNDO CUTRIM ( ) SIM ( ) NÃO
    JOÃO CASTELO ( ) SIM ( ) NÃO
    GASTÃO VIERIA ( ) SIM ( ) NÃO
    CLODOMIR PAZ ( ) SIM ( ) NÃO
    PAULO RIOS ( ) SIM ( ) NÃO
    FLÁVIO DINO ( ) SIM ( ) NÃO
    PEDRO FERNANDES ( ) SIM ( ) NÃO
    CLEBER VERDE ( ) SIM ( ) NÃO
    WALDIR MARANHÃO ( ) SIM ( ) NÃO
    WELBSON MADEIRA ( ) SIM ( ) NÃO

    SR. ELEITOR, VC É CONTRA OU A FAVOR DA LEI DA FRANERE?

    A FAVOR ( ) ( ) CONTRA

    Votem todos, mesmo que vc seja a favor, mas a sua opinão é importante

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