Eurídice baixa portaria para evitar vazamento de informações que comprometam sua gestão

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euridice.jpgProvavelmente ressabiada com a enxurrada de denúncias contra sua gestão, boa parte oriunda de setores da própria polícia, a secretária de Segurança Cidadã, Eurídice Vidigal, resolveu instituir, por meio de portaria, uma  política de segurança da informação em sua pasta.

Na prática, ela pretende resguardar ao máximo assuntos que possam tornar-se comprometedores, como os contratos firmados sem licitação com várias empresas, que deram origem a inquéritos no Ministério Público Estadual e na própria Polícia Civil.

O modelo implementado por Eurídice, criado pela Portaria nº 471/2008, publicada na edição do Diário Oficial do Estado do último dia 18, busca tabalhar entre todos os servidores da Sesec princípios como confidencialidade, criticidade, disponibilidade, integridade, recurso, usuário e segurança da informação.

Com essa medida, ela pretende garantir que somente pessoas autoridadas tenham acesso a determinadas informações e deixar claro para todos os servidores que somente um grupo seleto pode privar de determinados assuntos.

Em sua política de restrições, ela estimula, por exemplo, a utilização de poderosos instrumentos de bloqueio de informações. Por essa lógica, os assuntos que merecerem atenção especial serão protegidos por senha.

O texto da portaria trata o assunto de forma técnica, com ênfase para expressões como “sistemas de informação”, “recursos humanos”, “instalações das comunicações e computacional”, entre outros termos pouco comuns ao vocabulário popular. Somente uma análise mais atenta é capaz de captar o verdadeiro sentido de tal medida, que nada mais é do que um meio de evitar que venham à tona informações capazes de causar repercussão negativa, como as denúncias do ex-delegado-geral Jefferson Portela.

2 comentários para "Eurídice baixa portaria para evitar vazamento de informações que comprometam sua gestão"


  1. Faro fino+olho vivo

    Meu caro Daniel Matos,

    Isso não é mais problema teu. Não pertence só a você!

    O princípio da publicidade. Considerações sobre forma e conteúdo.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro (DireitoAdministrativo, Atlas, 1997, pág. 68) ressalta a importância do asseguramento, pelo dispositivo constitucional, do direito de informação do cidadão (com base no art. 5º, incisos XIV e XXXIII da CF/88) não só em face de interesse particular, mas, igualmente em face dos interesses coletivos ou gerais, de modo a operar uma forma mais eficiente de controle popular da Administração Pública. Na mesma linha é o pensamento de Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 1994, pág. 59).

    Nossa Constituição Federal estabelece que toda atividade exercida pelo Poder Público deve respeitar a regra da publicidade, inserta no artigo 37 da Constituição Federal: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Mais especificamente, nossa Constituição assegura, por meio do inciso XXXIII do artigo 5°, o todo cidadão o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, ressalvadas as cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado.
    E na Prestação de contas, todos tem diretito ao acesso a informação basta solicitar

  2. Faro fino+olho vivo

    Basta solictar ao TCE/MA e MP.

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