A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão realizada na manhã de hoje, redefiniu a pena arbitrada ao soldado do corpo de bombeiros, Salatiel Ferreira Lima, acusado de estupro, atentado violento ao pudor e tentativa de roubo. Inconformado com a pena de 18 anos de reclusão e 30 dias-multa, ele apelou pela absolvição e fixação da pena no período mínimo legal.
O crime ocorreu em abril de 2007, no Aterro do Bacanga, próximo à Passarela do Samba. O acusado e outro homem não-identificado estupraram uma jovem que estava com o namorado, a quem subtraíram a carteira.
O relator do processo, desembargador Paulo Vélten Pereira, redimensionou a pena, fixando-a em 16 anos e 8 meses, em regime inicialmente fechado e 12 dias-multa. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Lourival Serejo e Raimundo Nonato de Souza, que substituiu o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Na mesma sessão, os magistrados negaram provimento à apelação de Anderson Aquino Ribeiro, condenado a quatro anos de reclusão pelo crime de atentado violento ao pudor contra um menor de 13 anos, em Imperatriz, em março de 2006.
A Câmara também apreciou apelação impetrada por Marconi Pereira da Silva, condenado a 16 anos de reclusão e 80 dias-multa por ter assaltado um ônibus da linha Uema-Ipase, em julho de 2007, próximo ao viaduto Alcione Nazaré.
Os desembargadores acompanharam o voto do relator Paulo Velten, que considerou a pena exacerbada e a redefiniu em seis anos, dois meses e 20 dias, em regime inicialmente semi-aberto, e a 14 dias-multa.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão