pelo MP por improbidade administrativa
Promoção pessoal na capa do Estatuto do Servidor motivou ação civil pública
Uma foto na capa do Estatuto do Servidor Público Municipal, na qual aparece o prefeito de São Luís, Tadeu Palácio, rodeado de supostos servidores de diferentes cargos, foi a razão para o ajuizamento de uma ação civil pública movida pelas 8ª e 16ª Promotorias Especializadas na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa por ato de improbidade administrativa. A ação foi ajuizada na 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de São Luís.
A queixa na promotoria foi feita pelo cidadão Heron de Jesus Garcez Pinheiro, que teve como referência o blog do jornalista Décio Sá, no qual é apresentada a capa do estatuto e é questionada a legalidade da publicação.
Os promotores de justiça João Leonardo Sousa Pires Leal e Marcos Valentim Pinheiro Paixão, autores da ação, consideraram que o teor da capa da obra desrespeita a Constituição Federal, caracterizando-se como promoção pessoal de administrador público.
Para agravar o fato, o prefeito Tadeu Palácio ainda assinou uma mensagem no livro, na qual se direciona ao servidor municipal na primeira pessoa, o que também contraria, de acordo com a avaliação dos promotores de justiça, o princípio da impessoalidade presente na Carta Magna do país.
De acordo com o Ministério Público do Maranhão (MPMA), na condição de administrador público, o prefeito, cuja gestão foi eleita pelo povo, tem a obrigação maior de zelar pelo cumprimento das leis, notadamente da constituição. Inclusive, a ação cita o parágrafo 4º da Carta Magna, que ressalta: “A publicidade dos atos, programados, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção, pessoal de ou servidores públicos”.
Segundo os promotores do MPMA, a publicidade da administração pública deve promover o órgão executor da ação, representante do poder público, cuja existência é permanente e nunca o administrador, que tem prazo fixo de gestão.
A promotoria ainda argumenta que “o nome em destaque do administrador e sua imagem vinculados à obra, programa, serviço e campanha, inverte a natureza pública do evento, deslocando-se para a área privada, onde as iniciativas pessoais são exaltadas com extrema facilidade”.
Agravante também é o fato de que a publicação foi realizada com recursos públicos. “Na verdade, o demandado está servindo-se da condição de prefeito do Município de São Luís, para sua promoção, ou seja, está havendo desvio de finalidade”, enfatizaram os promotores.
Caso seja condenado, Tadeu Palácio poderá receber as seguintes penalidades: perda do cargo, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; multa civil (até 100 vezes o salário de prefeito), ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos, impossibilidade de contratar com o poder público.
Esta não é a primeira vez que o prefeito Tadeu Palácio á acionado pelo MPMA por improbidade administrativa. Outras ações contra ele já foram ajuizadas pelas promotorias da capital, a exemplo do caso Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no qual foi contratou de forma irregular o Centro de Cultura Negra para organização da eleição dos conselhos tutelares da capital.
Fonte: Coordenação de Comunicação do Ministério Público Estadual.