por causa de dívida de R$ 200 mil com o Judiciário
O Cartório do 2º Ofício de Notas, localizado na Rua da Mangueira, no centro de São Luís, está fechado há seis meses por causa de uma dívida de seu proprietário, o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Guimarães, Celso Coutinho, com o Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ). Segundo uma fonte deste blog, o débito já teria chegado a R$ 200 mil. Por lei, todos os cartórios são obrigados a recolher um percentual de seu faturamento ao FERJ, o que Celso Coutinho não vinha fazendo.
As atribuições do Cartório do 2º Ofício de Notas são reconhecimento de firma, autenticação de documentos, expedição de escrituras e emissão de procurações. Centenas de pessoas interessadas por esses serviços se dizem prejudicadas pelo fechamento do cartório e cobram providências da Justiça.
FUNDO – O Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) foi instituído pela lei complementar estadual nº. 48/2000, regulamentada pela Resolução nº. 27/2000, posteriormente alterada pela Resolução nº. 02/2001, do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O FERJ tem por finalidade arrecadar as custas judiciais e 12 % dos emolumentos (rendimentos extras, gratificações) extrajudiciais, estipulados por lei, transformando estes, em meios que possibilitem ao Poder Judiciário atender de forma satisfatória e eficiente a população.
As receitas provenientes dessas serventias destinam-se a subsidiar as despesas de elaboração e execução de planos, programas e projetos para a modernização e o desenvolvimento dos serviços judiciários; implementação de tecnologias de controle da tramitação dos feitos judiciais, com o uso da informática, microfilmagem e reprografia, objetivando a obtenção de maior celeridade, eficiência e segurança da prestação jurisdicional; construção, ampliação de instalações e reforma de prédios, aquisição de materiais permanentes e serviços de manutenção e reparos; a implantação dos serviços de informatização da justiça; aquisição e manutenção de veículos utilitários; materiais de consumo indispensáveis à manutenção do Poder Judiciário; implementação e operacionalização de sistemas de fiscalização de atos judiciais, notariais e registrais; consultoria na avaliação, fiscalização e modernização de atividades do Poder Judiciário; treinamento de membros e servidores do Poder Judiciário através de cursos, seminários e congressos.