Juiz condena vereador de Caxias Daniel Barros à revelia por ofensas à deputada estadual Daniella

O vereador de Caxias, Daniel Barros (PRD), foi declarado revel pelo juiz Júlio Praseres, da 15ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, por ausência de apresentação de contestação no prazo legal, em uma ação ajuizada pela deputada Daniella (PSB). A decisão, publicada no dia 1º deste mês, foi tomada com base no artigo 344 do Código de Processo Civil (CPC).
A parlamentar ingressou com pedido de indenização por declarações consideradas ofensivas contra sua honra. Durante um discurso na Câmara Municipal, em novembro de 2023, o vereador se referiu à deputada como a ‘viúva das prefeituras’ (relembre).
Ataque contra sua honra
No processo, Daniela afirmou que, “mesmo diante de seu desempenho em defesa dos direitos das mulheres e igualdade de gênero, vem sendo alvo de perseguição política, a exemplo do requerido”. Ela também relatou que tem sido vítima de várias acusações infundadas do vereador, que atentaram contra sua honra objetiva.
As declarações usadas na tribuna da Câmara, segundo a deputada, deixaram de ser críticas políticas e se transformaram em ataques furiosos de cunho extremamente pessoal, falando de sua vida e do seu relacionamento com o ex-prefeito de Caxias, Fábio Gentil, que é seu companheiro há mais de um ano.

Em maio do ano passado, a Justiça chegou a deferir em parte o pedido de tutela de urgência, mas alegou que somente a Câmara Municipal teria a autonomia de proceder com a retirada do vídeo [com o discurso considerado ofensivo pela requerente] do canal da casa legislativa no YouTube, não podendo, portanto, ser imposto ao requerido, tal incumbência.
Na mesma decisão, o magistrado abriu um prazo de 15 dias para o vereador ofertar contestação por petição, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, contando da data da audiência de conciliação. Eis aqui o despacho na íntegra.
Audiência sem consenso
Em julho de 2024, foi realizada uma audiência de conciliação pelo 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum, porém sem sucesso, pois as partes envolvidas não chegaram a um consenso. Confira o termo de audiência de conciliação.
Diante da ausência de apresentação de contestação no prazo legal, o julgador decretou a revelia do réu e os seus efeitos legais, ressalvadas as hipóteses de inaplicabilidade previstas em lei, nos termos do art. 344 do CPC.
“Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, sob pena de julgamento antecipado da lide com base nas provas constantes dos autos”, escreveu.
Clique aqui para ler a decisão
Fonte: Blog do Gilberto Léda