ITAPECURU-MIRIM: FREGUESIA, VILA E CIDADE

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Terça-feira próxima, há 150 anos, a minha terra natal conquistou o status de cidade, em decorrência da Lei 919, de 21 de julho de 1870, aprovada pela Assembleia Provincial, e sancionada pelo governador em exercício, José da Silva Maia.

Era desejo do prefeito Miguel Lauand, em comemoração à importante efeméride, promover ao longo deste ano uma programação festiva e de inaugurações de obras relevantes em benefício do povo itapecuruense.

Diante, porém, da pandemia do covid 19, que vem dizimando a humanidade, o gestor de Itapecuru decidiu sustar as comemorações alusivas ao sesquicentenário da cidade.

FUNDAÇÃO DA FREGUESIA

Ao longo da sua trepidante história, Itapecuru-Mirim, experimentou três formas de ordenamento administrativo. Por ordem cronológica, a primeira veio no bojo de uma Provisão Régia, de 25 de setembro de 1801, em que a Corte Portuguesa autoriza a fundação de uma Freguesia, sob as bênçãos de Nossa Senhora das Dores, tendo em vista que a povoação alcançara um nível satisfatório de progresso, conquistara razoável expressão demográfica e possuía uma capela, tendo como vigário Antônio Fernandes Pereira, que funcionava como gestor da Freguesia.

CRIAÇÃO DA VILA

Revela Luís Antônio Vieira da Silva, no livro História da Independência do Maranhão, que em novembro de 1751, afloraram as primeiras ações com vistas a criação da vila, ao ser encaminhado pelo governador Luís Vasconcelos ao rei Dom José, um documento com mais de 1000 assinaturas de moradores, que desejavam ser melhor administrados.

A solicitação, a princípio, não foi levada em consideração pela realeza portuguesa, que dela só começa a dar atenção 49 anos depois, quando o cidadão lusitano José Gonçalves da Silva, faz ver ao rei que, como interprete dos sentimentos itapecuruenses, poderia transformar em realidade os anseios da comunidade.

 Para atender aos moradores, Dom João VI assina uma Provisão Régia, a 27 de novembro de 1817, na qual faz saber que ordenou a José Gonçalves da Silva, fidalgo da Casa Real, a fundar à sua custa uma vila em terras que possuía na Capitania do Itapecuru.  A resolução obrigava a José Gonçalves da Silva a criar a vila se nela existissem pelo menos trinta casais brancos e casas destinadas à câmara, cadeia e oficinas.

Providenciadas as exigências determinadas pelo Rei de Portugal, a 20 de outubro de 1818 ocorre a solenidade na Praça da Cruz da instalação da vila, com a presença de 767 moradores, das autoridades, do clero e do procurador do alcaide-mor José Gonçalves da Silva, oportunidade em que, em voz alta, foi lida a Provisão Régia de 27 de novembro de 1817, que, por não ser  rigorosamente cumprida pelo fundador da vila, só a 20 de março de 1820, Sua Majestade achou por bem aprová-la.    

 A VILA DE ITAPECURU NA ADESÃO Á INDEPENDÊNCIA

Um episódio histórico, acontecido a 20 de julho de 1823, na vila de Itapecuru, mostra o quanto o povo da minha terra lutou para livrar o Brasil do domínio de Portugal, fato que fez a Junta Governativa do Maranhão, presidida pelo bispo Dom Joaquim de Nazaré a desconhecer a autoridade de D. Pedro, fazendo transmitir para Lisboa o juramento e fidelidade à Constituição Portuguesa.

 Enquanto em São Luís, a Junta Governativa concitava o povo a manter-se ao lado de Portugal, em sentido oposto, na vila de Itapecuru, as tropas independentes, sob o comando do alferes Salvador de Oliveira, decidem lutar e proclamar a adesão do Maranhão à Independência do Brasil, no dia 20 de julho, com a eleição de uma Junta Governativa Provisória, a ser integrada por sete membros, sendo quatro representantes da vila de Itapecuru e três de São Luís, ficando assim constituída: Miguel Inácio dos Santos e Bruce, presidente; padre Antônio Pereira Pinto do Lago, secretário; membros, Lourenço de Castro Belfort, José Joaquim Vieira Belfort, Antônio Joaquim Lamagnére Galvão, Fábio Gomes da Silva Belfort e Antônio Raimundo Pereira de Burgos.

O professor Mário Meireles, no seu livro “Dez estudos históricos”, defende a tese de que a Adesão do Maranhão à Independência teria ocorrido efetivamente em Itapecuru no dia 20 de julho, razão pela qual refuta a Lei nº 11, de 6 de maio de 1835, votada pela Assembleia Provincial, que declara feriado no Maranhão o dia 28 de julho, consagrado à comemoração da Adesão da Província à Independência do Brasil, ato confirmado pelo Congresso Estadual, através da Lei 1.092, de 30 de abril de 1923.

A BALAIADA E A VILA

A vila itapecuruense também fica em pé-de-guerra, quando na vila de Manga, em dezembro de 1838, explode um movimento popular contra as arbitrariedades praticadas pelos governantes estaduais, denominados de cabanos e apoiados na chamada Lei dos Prefeitos, votada e aprovada pela Assembleia Provincial.

A rebelião começa na vila da Manga e como um rastilho de pólvora, se alastra por quase todo o Maranhão, na qual os líderes populares, Raimundo Gomes, Manoel Francisco dos Anjos, apelidado de Balaio, e Cosme Bento das Chagas, o Negro Cosme, estimulados pelos políticos bem-te-vis, revidam as atrocidades cometidas contra a população humilde e que cessaram com a revogação da Lei dos Prefeitos.    

A vila de Itapecuru teve um papel de relevo nessa revolta popular, onde o coronel Luís Alves de Lima e Silva, futuro Duque de Caxias, instalou e comandou as operações contra os balaios, vencidos depois de duras e incansáveis refregas.

Acabada a rebelião, o coronel Lima e Silva, em Itapecuru, a 2 de abril de 1941, promove um ato de lançamento da pedra para a construção da igreja matriz, com a invocação de Nossa Senhora das Dores, oportunidade em que entrega um avultado donativo.

FUNDAÇÃO DA CIDADE

Ainda no século XIX, mais precisamente a 21 de julho de 1870, vem a lume uma iniciativa com o sentido de dar a Itapecuru um status mais avançado no que diz respeito à forma de administrar a urbe.

Sem que houvesse qualquer movimento popular, com vistas a fazer a vila de Itapecuru-Mirim ser elevada à categoria de cidade, o Dr. José da Silva Maya, vice-governador do Estado do Maranhão, no exercício do cargo de governador, sanciona a Lei nº 919, votada e aprovada pela Assembleia Legislativa Provincial.

 Esse procedimento governamental, adotado a partir de 1870 para que as vilas maranhenses conquistassem o status de cidades, prerrogativa que deu às mesmas o direito de serem sedes do poder público municipal.

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