A INTEGRAÇÃO, FEDERALIZAÇÃO E DIVISÃO DA UEMA
O governador Flávio Dino enviou à apreciação da Assembleia Legislativa o projeto de lei que cria a Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão-Uemasul.
Pelo que está no bojo do projeto governamental, certamente demandará polêmica junto à comunidade universitária maranhense, pois, se por um lado, contenta sobremodo uma região liderada pelo município de Imperatriz, que há anos a reivindica, por outro, descontenta e bate de frente com os interesses dos corpos docente, discente e administrativo da Universidade Estadual do Maranhão, no disposto de ser esvaziada nos seus objetivos acadêmicos, especialmente no comprometimento das dotações financeiras e dos recursos provenientes de convênios e parcerias com instituições nacionais e estrangeiras.
A mensagem do governador Dino, no sentido de alterar a estrutura da Universidade Estadual do Maranhão, não é algo novo e inédito no meio universitário. Os ex-governadores Nunes Freire e Luiz Rocha ousaram nesse desiderato, mas não foram bem-sucedidos. Resultado: tudo ficou como dantes no quartel de Abrantes.
Mas entre a proposta de Flávio Dino e as de Nunes Freire e de Luiz Rocha, há gritantes diferenças. As dos ex-governadores foram exaustivamente submetidas à discussão e ao debate. A do atual governador, considerada inesperada, unilateral e monocrática, desencadeou generalizada revolta nos escalões da Universidade Estadual do Maranhão, que imaginavam estar ela devidamente consolidada e invulnerável a qualquer operação para alvejá-la e minimizá-la, como aconteceu no século passado, com as propostas de integração e de federalização.
A INTEGRAÇÃO NO GOVERNO NUNES FREIRE
Em 1974, no governo Nunes Freire, a Fundação Universidade do Maranhão (antecessora da Universidade Federal do Maranhão) preocupada com a instalação da Usina Siderúrgica do Itaqui, apresenta proposta à Siderbrás( órgão do Governo federal) para um estudo de viabilidade do empreendimento, que demandaria mão de obra de nível superior em escala significativa, especialmente na área de engenheiros, administradores e técnicos para a primeira etapa de funcionamento da usina, com uma produção de 4.000.000 toneladas/ano, a partir de 1980.
Com vistas ao estudo de viabilidade, cria-se um grupo de trabalho com representantes da FUM-Fundação Universidade do Maranhão, FESM-Federação das Escolas Superiores do Maranhão (antecessora da Uema), da Secretaria de Educação do Estado, do Departamento de Assuntos Universitários do Ministério da Educação e da Siderbrás.
Desse grupo de trabalho, veio a lume um documento que, para o indispensável o apoio do MEC ao projeto da Usina Siderúrgica do Itaqui, seria necessária a integração da Federação das Escolas Superiores do Maranhão à Fundação Universidade do Maranhão, para evitar a duplicidade de ações e proporcionar melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros.
Quando se imaginava que a integração da FESM à FUM se materializasse, até porque recebeu o endosso do MEC, vieram à tona os primeiros sinais de intolerância no sentido da implosão do que se pensava ser o desejo dos maranhenses. Obstáculos e dificuldades de ambas as partes afloraram para o coroamento das negociações, baseados em pretextos inadequados e incompatíveis com os objetivos colimados.
Resumo da ópera: gerou-se o impasse entre as duas instituições, que se mostravam intransigentes na cessão de seus direitos e prerrogativas. Diante dessa obtusa incompreensão, o MEC tira o time de campo e a FUM e a FESM voltam a trilhar o mesmo caminho das dificuldades e na expectativa de outra oportunidade para tirá-las do limbo.
A FEDERALIZAÇÃO NO GOVERNO LUIZ ROCHA
Passaram-se dez anos para que as autoridades maranhenses tentassem levar adiante mais uma iniciativa para modificar a estrutura da antiga FESM, agora transformada em Universidade Estadual do Maranhão, pela Lei 4400, de 30 de dezembro de 1981.
Desta vez, não se pensava em integração, como em 1974, mas em federalização, fruto do vertiginoso crescimento da instituição, com a introdução de novos cursos, para atender uma maior quantidade de alunos, em São Luis e no interior do Estado, fazendo com que as suas despesas de pessoal e de custeio onerassem mais ainda o já sacrificado Tesouro estadual.
Pensando nessa situação, o governador Luiz Rocha, por sua conta e risco, encaminha ao Ministério da Educação uma exposição de motivos para mostrar a inviabilidade financeira de o Governo manter a Universidade Estadual do Maranhão, razão pela qual deseja transferi-la para o domínio da União.
Mas o pedido do governador não é bem visto no Palácio do Planalto e no Ministério da Educação, à época, sob o comando da professora paulista Esther de Figueiredo Ferraz, até porque o Governo da República também enfrentava dificuldades financeiras para manter a pesada rede de ensino universitário, espalhada pelo País inteiro.
A proposta de Luiz Rocha não teve acústica em Brasília e muito menos receptividade nos meios políticos e universitários. Na Assembleia Legislativa, o deputado José Bento Neves, usou toda a sua inteligência para repudiar àquela intempestiva iniciativa, que, se concretizada, faria o Maranhão ter apenas uma universidade federal.
Nos setores acadêmicos, a resistência à precipitada proposta do Chefe do Executivo foi imediata e forte. Professores, alunos e administrativos se uniram e se movimentaram no sentido de bombardear tão inconseqüente exposição de motivos.
Por não obter aqui e em Brasília respaldo político ou de qualquer natureza, a proposta da federalização da Uema não passou de um sonho de uma noite de verão.
PAGOU PRA VER
Ninguém mais do que o próprio vereador Fábio Câmara foi mais avisado de que o seu projeto de ser prefeito de São Luis, concorrendo às eleições pelo PMDB, seria uma operação malfadada.
Eu mesmo, daqui desta coluna, mostrei algumas vezes o risco que ele correria de enfrentar uma ferrenha luta política por um partido já acostumado em outras eleições a deixar os seus candidatos na rua da amargura.
João Alberto, em 1992, e Gastão Vieira, em 2008, candidatos pelo PMDB à sucessão municipal, sabiam que a luta seria adversa, mas não ao ponto de lhes faltar o mínimo de solidariedade.
A LUTA JUSTA DO DESEMBARGADOR
Com o falecimento do desembargador Antônio Almeida e Silva, na semana passada, o momento é propício, ainda que tardiamente, de se fazer justiça à causa por ele defendida, com o objetivo de assegurar o seu direito e o respeito à Constituição, gesto mal interpretado pelos próprios contemporâneos da magistratura.
O ato e o fato ocorreram quando da sucessão do governador João Castelo, que transmitiu o cargo ao vice-presidente da Assembleia, deputado Ivar Saldanha, em face da morte do vice, Artur Carvalho e da renúncia forçada do deputado Albérico Ferreira, da presidência do Poder Legislativo.
O desembargador Almeida e Silva, então presidente do Poder Judiciário, impetra mandado de segurança contra a Assembleia, que empossara Ivar na presidência, ato que quebrava a sucessão hierárquica. O Tribunal nega-lhe o mandado de segurança. O desembargador requer novo mandado de segurança, contra a Assembleia por prorrogar, através de emenda constitucional, o mandato de Ivar que havia expirado. O desembargador Alcebíades Chaves, no exercício da presidência do TJ, concede-lhe medida liminar, mas Ivar requer ao Supremo Tribunal Federal anulação da medida e Almeida Silva, por não ver cumprida a liminar, pede ao STF a intervenção federal no Maranhão.
A situação só volta à normalidade, a 2 de fevereiro de 1983, quando o desembargador Moacyr Sipaúba, relator do mandado de segurança, revoga a liminar concedida pelo desembargador Alcebíades Chaves.