O MALOGRO DOS IMPEACHEMENTS NO MARANHÃO

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A Presidente da República, Dilma Roussef vive atualmente o drama do cientista, nascido em Cururupu, Aquiles Lisboa, eleito indiretamente em 1935 para governar o Maranhão.

Entre Dilma e Aquiles a separá-los o tempo e as circunstâncias políticas. Em 1935, há noventa anos, o então governador maranhense, ameaçado de sofrer impeachement, lutou desesperadamente para salvar o seu mandato, que, por inabilidade política, não soube preservar e conduziu o Maranhão a uma crise de proporção assustadora entre os três Poderes Constitucionais, com reflexos negativos na vida econômica e social do Estado.

Em 2015, a Presidente da República, vê-se, também, mergulhada em crise idêntica a do governador. Envolta em complicada e difícil situação, está sujeita a um processo de impedimento e de afastamento do exercício do cargo. Por sua total incompetência política e administrativa, conduz o país a um terrível impasse econômico e financeiro, em que a recessão, o desemprego, a inflação pontificam e causam desarranjos na vida da população.

Deixando Dilma de lado, mas mantendo o impeachement como assunto recorrente, ver-se-á que, em três momentos distintos, os políticos maranhenses tentaram usar um dispositivo de lei, que os constituintes brasileiros introduziram na Carta Magna de 1891, baseado no modelo americano, com o objetivo de catapultar do cargo os chefes do Executivo.

A primeira tentativa ocorre em 1935, com a eleição de Aquiles Lisboa ao governo do Estado. A inexperiência política do governador gera um divisor d’água na Assembleia Legislativa. Por não cumprir o acordo com a União Republicana Maranhense, pelo qual o prefeito de São Luis seria o genesista Francisco Costa Fernandes, a URM abandona a base governista e alia-se aos partidos de oposição, que se juntaram para mover contra Aquiles agressiva campanha e afastá-lo do poder.

Com a Assembleia Legislativa dividida, o plenário não funciona haja vista a presença de dois deputados a presidi-la: Salvador de Castro Barbosa e Antônio Pires da Fonseca. O grupo parlamentar minoritário, impedido de participar dos trabalhos constituintes, homizia-se no 24º Batalhão de Caçadores e impetra recurso à Corte de Apelação para garantir o livre exercício do mandato, não sem antes aprovar um dispositivo estabelecendo que, com a promulgação da nova Constituição, o mandato do governador se extinguiria.

A despeito da confusão, a nova Constituição, sabe Deus como, é votada e aprovada, mas Aquiles Lisboa, além de não reconhecê-la, requer mandado de segurança para continuar à frente do governo. A crise agora envolve os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, este, também, se divide e julga conforme as conveniências de cada desembargador. Resultado: a vida institucional, econômica e social do Maranhão agrava-se e leva um deputado oposicionista a denunciar o governador pelo cometimento de crime de responsabilidade e pede o seu afastamento do cargo. Uma Comissão Especial considera Aquiles Lisboa inabilitado para o cargo, mas o governador, através de mandado de segurança, permanece no mandato.

A situação de confusa vira caótica. A Associação Comercial, preocupada com a crise, requer ao Presidente Getúlio Vargas intervenção no Estado. A 5 de julho de 1936, o major Roberto Carneiro de Mendonça é nomeado interventor federal no Maranhão, que desarma os espíritos, restaura a pacificação política e as atividades produtivas retornam.

A segunda vez que o impecheament tenta ser aplicado, para satisfazer interesses políticos, ocorre em maio de 1964, depois da eclosão do movimento militar, que derrubou o presidente João Goulart da Presidência da República.

Uma carta do general Anacleto Tavares da Silva, endereçado ao general Justino Alves Bastos, comandante do IV Exército, gera uma crise política, na medida em que o oficial maranhense alerta o companheiro de farda para o fato de a Revolução cassar mandatos políticos, por motivos ideológicos, mas “deixava livre os administradores públicos implicados com a corrupção, negociatas, contrabandos, fraudadores e responsáveis pela desastrosa situação em que vivia o Maranhão”.

A carta do general Anacleto assanha imediatamente os oposicionistas, que, com base nela, aproveitam para acusar e incriminar o governador Newton Bello, o qual, pela imprensa, rebate as acusações a ele imputadas. Para imobilizar o chefe do Executivo, duas ações são praticadas. A primeira visa dar ao caso repercussão nacional, ato que os deputados federais Ivar Saldanha, Alexandre Costa e Henrique de La Rocque Almeida se encarregam de fazê-lo, com a leitura da carta no plenário no Congresso Nacional. A segunda, e mais conseqüente, veio da parte dos deputados estaduais Manoel Gomes, Francisco Figueiredo, Antenor Abreu e José Mário de Araújo Carvalho, que formalizam denúncia contra o governador Newton Bello, acusado de prática de crime de responsabilidade, explicitamente configurado no “desrespeito às decisões judiciais, falta de pagamento de dívidas do Estado e retardamento na publicação de leis e resoluções do Poder Legislativo”.

Por conta dessa denúncia, a Assembleia cria Comissão Especial para emitir parecer à representação contra o governador, o qual mobiliza a sua bancada, com maioria no plenário, para liquidar o problema que o incomodava pela repercussão que a imprensa a ela empresta.

Em ação rápida e fulminante, realizada em duas sessões extraordinárias, a maioria governista resolve o problema. Na primeira sessão, a 24 de maio de 1964, aprova o “arquivamento da denúncia por considerá-la frívola e improcedente”; na segunda, em 27 do mesmo mês, rejeita a denúncia apresentada pela bancada oposicionista, que pretendia enquadrar o governador em crime de responsabilidade.

A terceira tentativa de formatação do impeachement no Maranhão vem à tona pela iniciativa do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos, que inspirado em objetivos essencialmente políticos, ingressa na Assembleia Legislativa, com uma denúncia cujo alvo era a governadora Roseana Sarney, sob a justificativa de ela praticar crimes contra os direitos humanos, tomando por base fatos acontecidos na Penitenciária de Pedrinhas.

Sustentado em parecer da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, segundo a qual o pedido era destituído de “pressuposto válido para o prosseguimento do procedimento parlamentar”, além da “ausência de justa causa para início da persecução por crime de responsabilidade” o presidente Arnaldo Melo, monocraticamente, em 16 de janeiro de 2013, fulmina uma ação sem propósito através de um despacho simples e resumido em uma palavra: arquivamento.

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