Foi com a chegada do regime republicano no país, que o impeachement, como dispositivo de lei, passou a ser introduzido nas Constituições federal e estaduais do Brasil.
No Maranhão, em três momentos de nossa vida democrática, o impeachement ou impedimento, foi tentado, como arma política, para catapultar do Poder Executivo três governadores.
Das três tentativas, apenas uma chegou a ser materializada: a que levou Getúlio Vargas a decretar a intervenção federal no Maranhão, em julho de 1936. As outras, contra o governador Newton Bello, em maio de 1964, e a governadora Roseana Sarney, em janeiro de 2014, foram malogradas.
A primeira vez ocorreu em 1935, quando governava o Estado o cientista maranhense, de Cururupu, Aquiles Lisboa, eleito por via indireta pela Assembleia Legislativa. Tudo começou por inabilidade política do próprio chefe do Executivo, que deixou a Assembleia Legislativa, em fase de elaboração da nova Carta Magna do Maranhão, dividir-se por não cumprir um acordo acertado com um dos partidos que o apoiavam – a União Republicana Maranhense, de Genésio Rego e Clodomir Cardoso.
O acordo rezava que o nome indicado para o cargo de prefeito de São Luis seria o genesista Francisco Costa Fernandes. Contrariando o acertado, o governador nomeou o marcelinista, Manoel Azevedo, pessoa de sua integral confiança. Com isto, a URM abandonou a base governista e aliou-se aos partidos de oposição a Aquiles: PSD, LEC e PSB, que passaram a mover contra ele uma agressiva campanha, com vistas a afastá-lo do poder.
Com a Assembleia Legislativa em crise, dois deputados a presidiram simultaneamente: Salvador de Castro Barbosa e Antônio Pires da Fonseca. O grupo de deputados, que constituía a minoria, alegando falta de condições de trabalho, homizia-se no 24º Batalhão de Caçadores, de onde impetra à Corte de Apelação um habeas corpus para lhe garantir o livre exercício do mandato, não sem antes aprovar uma emenda estabelecendo que, promulgada a nova Constituição, considerava-se desde logo terminado o mandato do governador.
A despeito de toda essa confusão, a 16 de outubro de 1934, a nova Constituição foi votada e aprovada, mas Aquiles Lisboa, além de não reconhecê-la, requer mandado de segurança para continuar à frente do Governo.
A crise, que até então envolvia os Poderes Executivo e Legislativo, invade a seara do Judiciário, também dividido entre governistas e oposicionistas, que começa a receber recursos dos grupos políticos em choque e a julgar conforme as conveniências de cada desembargador.
As decisões judiciais, em vez de arrefecerem o tumulto, complicam mais ainda a harmonia entre os poderes, fato que veio perturbar a vida institucional, econômica e social do Maranhão, há mais de um ano esperando uma solução para pacificá-lo e desarmar os espíritos dos políticos.
Em março de 1936, um deputado oposicionista denuncia o governador pelo cometimento de crime de responsabilidade e pede o seu impeachement. Cria-se então uma Comissão Especial que considera Aquiles Lisboa incurso na penalidade, mas o governador consegue no Tribunal de Apelação, por mandado de segurança, garantir o seu mandato.
Se a situação já era confusa, mas caótica fica. No afã de acabar com o emaranhado político e jurídico reinante, a Associação Comercial solicita ao Presidente Getúlio Vargas a sua interferência no caso através do remédio da intervenção federal. Como não havia outro caminho para contornar a crise, o Presidente da República a 5 de julho de 1936 nomeia o major Roberto Carneiro de Mendonça interventor federal no Estado do Maranhão.
A segunda vez que o impecheament tentou obter êxito no Maranhão, como remédio para satisfazer interesses políticos, deu-se em maio de 1964, logo depois da eclosão do movimento militar que derrubou o presidente João Goulart do Governo.
O fato gerador do impeachement foi uma carta do general Anacleto Tavares da Silva endereçado ao general Justino Alves Bastos, comandante do IV Exército, que veio a São Luis receber o título de Cidadão Maranhense, a ele conferido pela Assembleia Legislativa.
Na carta, divulgado na imprensa, o general Anacleto alertava o seu companheiro de farda, que a Revolução cassara mandatos de alguns políticos maranhenses, por motivos ideológicos, mas “deixara livre os administradores públicos implicados com a corrupção, negociatas, contrabandos, fraudadores e responsáveis pela desastrosa situação em vivia o Maranhão”.
Essa carta assumiu imediatamente conotação política e os oposicionistas a aproveitaram para culpar e incriminar os aliados do governador Newton Bello. Os deputados que apoiavam o governador sentiram-se de tal modo ofendidos, que através de nota pública, rebateram as acusações a eles imputadas.
Em seguida, os deputados federais Ivar Saldanha, Alexandre Costa e La Rocque Almeida leram a carta no plenário da Câmara Federal, e os deputados estaduais Manoel Gomes, Francisco Figueiredo, Antenor Abreu e José Mário de Araújo Carvalho apresentaram denúncia contra o governador Newton Bello pela prática de crime de responsabilidade, tais como: “desrespeito às decisões judiciais, falta de pagamento de dívidas do Estado e retardamento na publicação de leis e resoluções do Poder Legislativo”.
A Assembleia cria Comissão Especial para emitir parecer à denúncia contra o governador. Em duas sessões extraordinárias, a primeira em 24 de maio, a maioria governista aprova parecer da Comissão Especial “pelo arquivamento da denúncia por considerá-la frívola e improcedente”; a segunda, em 27 do mesmo mês, por 29 contra 7 votos, rejeita a denúncia apresentada pela bancada oposicionista, que pretendia enquadrar o governador em crime de responsabilidade.
A terceira tentativa veio à tona recentemente, quando um Coletivo de Advogados em Direitos Humanos, inspirado em objetivos essencialmente eleitoreiros, ingressa com um pedido de impeachement na Assembleia Legislativa, com o fito de detonar a governadora Roseana Sarney, sob a justificativa de praticar crimes contra os direitos humanos, tomando por base fatos acontecidos na Penitenciária de Pedrinhas.
Sustentado em parecer da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, segundo a qual o pedido era destituído de “pressuposto válido para o prosseguimento do procedimento parlamentar”, além da “ausência de justa causa para início da persecução por crime de responsabilidade” o presidente Arnaldo Melo (16-01-14) fulminou aquela ação sem propósito com um despacho simples, mas altivo: o arquivamento.