A desembargadora Maria das Graças Duarte, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu esta semana liminar à Gran Line Veículos Ltda. e determinou o fechamento imediato do setor de vendas de automóveis da concessionária Honda em São Luís, recém-inaugurada na Avenida Daniel de La Touche.
A decisão é uma confirmação de medida já adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – entendendo que o rompimento do contrato entre a Honda do Brasil e a Gran Line havia sido prejudicial à empresa maranhense -, mas que não vinha sendo cumprida pela multinacional. Após o o distrato com a Gran Line, a Honda firmou contrato com a Grande Rio Comércio de Veículos Ltda., do Tocantins, para reabrir a loja na capital maranhense. A desembargadora autorizou o funcionamento apenas da oficina e do setor de peças da revendedora, como forma de preservar os clientes.
“Imponho a paralisação parcial das atividades da empresa revendedora da marca Honda em São Luís […] sendo assim especificadas: paralisar as atividades de venda de veículos Honda, recolhendo-os da exposição para o pátio da empresa, não realizar nenhum pedido futuro de veículos junto à Honda Automóveis do Brasil Ltda., não promover propaganda impressa ou televisiva da marca Honda nos meios de comunicação do Estado do Maranhão, tendo como concessionária a empresa Grande Rio. Com relação à venda de peças e manutenção, entendo que a empresa Grande Rio deve operar, como representação da Honda Automóveis do Brasil S/A., a fim de que seja cumprida a norma consumerista do art. 32[2], do CDC”, despachou a magistrada.
Para ela, a Honda sabia da decisão do STJ – que, na verdade, confirmava entendimento anterior do próprio TJ – e mesmo assim resolveu arriscar. “A empresa Honda Automóveis do Brasil Ltda., em franca desobediência à decisão deste Tribunal de Justiça, celebrou e autorizou a operação de outra concessionária na região de São Luís, quando tinha ciência da proibição”, relatou.
Sobre a responsabilidade da Grande Rio, que alegou no curso do processo não poder ser prejudicada porque investiu R$ 20 milhões no negócio, Maria das Graças Duarte foi categórica: “Quem faz um negócio com o volume de recursos financeiros declarados pela citada empresa toma todos os cuidados para evitar ser futuramente surpreendido”.
A decisão é do dia 23 de setembro, publicada no Diário da Justiça do dia 25. A revendedora Honda tem 48h, da data da publicação, para cumprir a determinação judicial, sob pena de multa de R$ 5 mil diários. O prazo termina hoje (27).
(Com informações do Blog do Gilberto Leda)

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Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…
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