Justiça condena Prefeitura de Paço do Lumiar a cumprir leis e normas do Ministério da Saúde

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Na sentença, magistrado diz que é dever do Município regularizar Conselho de Saúde  e gestão do planejamento do SUS

Sentença da Vara de Interesses Difusos e  Coletivos de São Luís condenou o Município de Paço do Lumiar a cumprir obrigações relacionadas ao planejamento e funcionamento do sistema de saúde público, conforme a legislação federal e resoluções do Ministério da Saúde.

As obrigações dizem respeito a compor e fazer funcionar o Conselho Municipal de Saúde (CMS); adotar os instrumentos de planejamento do SUS (Plano Municipal de Saúde – PMS, Programação Anual de Saúde – PAS e Relatórios de Gestão – RAG) e promover a transparência e publicidade dos atos da gestão em saúde.

A responsabilidade do Município de Paço do Lumiar foi apontada pelo Ministério Público em Ação Civil Pública julgada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que  acolheu parte dos pedidos feitos, em 18 de dezembro de 2024.

APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

O Ministério Público (MP) informou na ação que instaurou Procedimento Administrativo para apurar irregularidades sobre a composição e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e dos meios de planejamento do SUS no município.

Segundo o MP, o Ministério da Saúde apontou irregularidades no planejamento do SUS em municípios do Maranhão, incluindo Paço do Lumiar,  destacando problemas como a falta de aprovação e publicação de resoluções pelo CMS; ausência de instrumentos de planejamento e gestão desalinhada com as normas legais.

Conforme a decisão da Justiça, a gestão de Paço do lumiar deixou de constituir o CMS de forma regular, prejudicando o controle social e a execução adequada das atividades de planejamento e monitoramento do SUS, comprometendo a qualidade da saúde pública e da assistência à população.

PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SUS

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, fundamentou a decisão na Lei nº 8.142/90, que define as competências dos Conselhos de Saúde como órgãos permanentes, deliberativos e fiscalizadores do SUS, incluindo aspectos econômicos e financeiros.

Quanto ao planejamento do SUS, o juiz destacou a necessidade do Plano de Saúde, das Programações Anuais, do Relatório de Gestão e do Plano de Saúde, este essencial para o repasse de recursos aos estados, conforme a Lei Complementar nº 141/2012, que estabelece normas e critérios para a saúde pública.

O planejamento adequado, incluindo o Plano de Saúde 2022-2025 e a PAS de 2022, deveria ter sido feito em 2021 e submetido ao Conselho, enquanto os Relatórios Anuais de Gestão (RAGs) de 2020 e 2021 deveriam ter sido enviados ao Conselho até 30/03/2021 e 30/03/2022, respectivamente, atesta a decisão.

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Por fim, o Município de Paço do Lumiar deveria ter implementado um “Portal de Transparência”, desde 2010, conforme a Lei Complementar nº 101/2000, atendendo também aos requisitos da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011).

“O descumprimento dessas obrigações legais implica prejuízos à transparência e ao controle social, limitando a fiscalização pela sociedade e pelos órgãos competentes e comprometendo a gestão dos recursos públicos voltados à saúde”, concluiu o juiz Douglas Martins.

“Restou comprovado o cumprimento parcial das obrigações pelo Município, em especial quanto à nomeação dos membros do CMS e à elaboração do PMS, permanecendo pendências em relação aos RAGs e às atas das audiências públicas, bem como quanto à transparência e publicação dos atos da gestão em saúde”, constata a decisão judicial.

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VittaJob expande atuação no Maranhão e Pará

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CEO da VittaJob Loide Almeida entre os franqueados de Imperatriz/MA, Mariana Furtado e Felipe Marinho

SÃO LUÍS – Com seis anos de experiência no mercado, a VittaJob é referência em Medicina Ocupacional, Segurança do Trabalho e E-Social, consolidando sua presença no Maranhão, Pará e ampliando suas operações para outros estados.

A empresa tem como missão fornecer soluções integradas que promovam a saúde, segurança e bem-estar no ambiente de trabalho, contribuindo tanto para o desenvolvimento organizacional quanto para a qualidade de vida dos colaboradores.

Executivo de Expansão Wilson Vital, Felipe Marinho, Loide Almeida e Mariana Furtado entre os colaboradores da VittaJob

As duas novas unidades marcam mais um passo estratégico no crescimento da VittaJob, destacando-se pela parceria com seus franqueados. Essa união de forças promete trazer impactos positivos para a saúde ocupacional nos dois estados, reforçando o compromisso da empresa em fazer a diferença nas comunidades onde atua.

Com um modelo de negócios baseado em inovação e parcerias sólidas, a VittaJob continua a se posicionar como líder no setor, impulsionando o desenvolvimento sustentável de empresas e trabalhadores.

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Sanatório Geral

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Neste dia 8 de janeiro de 2025, dois anos após o dia em que aconteceu uma das maiores idiotices e ao mesmo tempo uma das maiores safadezas já perpetradas por dois grupos políticos em nosso país, trago a vocês um poema de autoria de Belchior, genial compositor, músico e cantor cearense, que de certa forma, principalmente pelo título, resume tudo que vem acontecendo em nosso país, pois vivemos em um  “Sanatório Geral”.

“Há um silêncio pesado no ar
E no muro esta sombra escrita
Que diz: aqui jaz a nossa esperança
Num mundo tão desigual

Sanatório geral
Sanatório geral
Nosso sonho escapou por entre os dedos
Como areia no vendaval

Gerações tão inteiras perdidas
Como barcos lançados ao mar
Há no tempo esta história sofrida
Que não posso, não devo contar

Sanatório geral
Sanatório geral
Nosso tempo morreu de abandono
Como pássaro no quintal.”

Se a bela poesia que dá vida a música de Belchior não explica a data de hoje, eu explico:

Há dois anos um grupo de idiotas e vândalos, saíram em uma passeata fatídica. Quando eu soube da notícia do que iria acontecer, comentei com minha esposa: “Esses imbecis vão fazer exatamente o que os seus opositores querem que eles façam. Vão pular na cova dos leões, e olha, eles não são Daniel!” Dito e feito! Uma manifestação como aquela, naquele lugar, sem nenhuma liderança verdadeira ou importante, toda descoordenada, só poderia resultar em desastre. E foi o que aconteceu.

Aconteceu exatamente aquilo que era esperado. Um desastre, um caos, uma baderna absurda, completamente sem sentido, que não poderia levar a nada, nem a lugar algum, jamais poderia surtir algum efeito. Mas aquilo tudo era muito bom para o lado que foi agredido, para as vítimas daquele atentado, daquela absurda manifestação de insatisfação. Aquilo era tudo que eles precisavam para dar suporte a sua narrativa vitimista de tentativa de golpe de estado.

Imaginem só!… Aqueles vândalos imbecis, pessoas comuns, sem nenhum preparo, físico ou mental, em sua maioria pessoas mais velhas, armadas com Bíblias, terços, paus e pedras, sem nenhuma arma de fogo ou mesmo arma branca, iriam tentar derrubar o governo, que estava armado até os dentes!

Só na cabeça de dois tipos de pessoas. Imbecis que não sabiam o que faziam e onde iriam parar e na cabeça de astutos estrategistas que deram corda para os imbecis se enforcarem.

Qualquer pessoa com o mínimo de inteligência iria chegar a mesma conclusão que eu cheguei, se visse o que estava para acontecer, antes mesmo daquela “tentativa de golpe de estado” ter chegado perto da Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Se as forças de segurança tivessem minimamente entrado em ação, se elas tivessem querido intervir, como deveriam ter feito, com meia dúzia de carros blindados, teriam controlado toda aquela baderna, todos aqueles manifestantes em quinze minutos e impedido que todo aquele vandalismo inaceitável tivesse acontecido.

Ocorre que acontecer tudo aquilo era bom para os agredidos. Aquela agressão dava a eles todas as desculpas e garantias, dava a eles todas as narrativas possíveis para fazerem o que fizeram e para lastrear os absurdos que continuam fazendo até hoje.

É por tudo isso é que o dia 8 de janeiro vai entrar para a história do Brasil como o dia que imbecis e vândalos deram a desculpa que alguns queriam para romper com o devido processo legal, subverter o estado de direito e rasgar a nossa Constituição de forma abjeta e descarada.

Estamos realmente em um sanatório geral, onde os pretensos médicos são tão ou mais doentes que os malucos a quem deveriam tratar.

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Ibama confirma duas fissuras em tanque de caminhão que caiu no Rio Tocantins

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmou nesta segunda-feira (6) a existência de fissuras no tanque de um dos caminhões que afundou no Rio Tocantins após o desabamento da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que liga o Tocantins ao Maranhão. O veículo da empresa Pira-Quimica continha 23 mil litros de ácido sulfúrico.

A informação preliminar foi constatada por mergulhadores que identificaram, na última sexta-feira (3), a presença de duas fissuras no tanque, após a suspeita de um possível vazamento levantada pela equipe da Marinha do Brasil que atua na operação de busca e resgate das vítimas. De acordo com o Ibama, foi solicitado relatório oficial das informações obtidas no local pela equipe da Pira-Química, que deverá ser concluído até esta quinta-feira (9).

O órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente informou ainda que as análises da qualidade da água do Rio Tocantins não demonstram alterações consideráveis. “Até o momento, os parâmetros avaliados estão dentro da normalidade para água doce. Desde a queda da ponte, não foi constatado impacto à fauna local.”, destacou, por meio de nota.

O acompanhamento da qualidade da água é realizado diariamente pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão. As ações de resposta à emergência ambiental também são acompanhadas por servidores do Centro Nacional de Emergências Ambientais e Climáticas e das superintendências do Ibama no Maranhão e Tocantins.

Outras cargas

Além do caminhão da Pira-Quimica, o desabamento da ponte também levou mais dois caminhões carregados de produtos perigosos às águas do Rio Tocantins. Um deles, da empresa Videira, transportava 40 mil litros de ácido sulfúrico. A análise visual de mergulhadores constatou que o tanque permanece intacto.

O terceiro veículo, da empresa Suminoto, transportava bombonas carregadas com agrotóxico. O trabalho de sondagem da carga no fundo do rio deverá ser realizado por mergulhadores contratados pela empresa ainda hoje.

Segundo o Ibama, as empresas e o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) foram notificadas a apresentar Planos de Atendimento à Emergência (PAEs) com análise de riscos para retirada dos caminhões e produtos depositados no fundo do rio.

Entenda

A Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que ligava os estados do Maranhão e Tocantins pela BR-226, desabou no fim da tarde do dia 22 de dezembro de 2024. A operação de busca e resgate teve início ainda no mesmo dia, com o reforço de várias frentes como Corpo de Bombeiros, empresas privadas e o emprego de embarcações, helicóptero e viaturas na região.

Atualmente, o trânsito de veículos entre os municípios de Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA), que eram ligados pela ponte na BR-226, está sendo feito por rotas alternativas com duas opções para veículos leves e três para veículos pesados.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) estabelecerá também um fluxo de balsas no local para a travessia de carros de passeio, ambulâncias e caminhonetes, sem custo para os usuários. O serviço está previsto para começar a operar após o fim da operação de busca e resgate das vítimas, com a localização das três vítimas que ainda permanecem desaparecidas.

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Recesso parlamentar

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A sessão legislativa é realizada de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro (Art. 57 da Constituição Federal). Os dias compreendidos entre esses dois períodos configuram o recesso parlamentar. Quando as datas constitucionais de início dos períodos legislativos recaem em sábados, domingos ou feriados, as reuniões são transferidas para o primeiro dia útil subsequente.

A sessão legislativa não poderá ser interrompida em julho – ou seja, não haverá recesso parlamentar no meio do ano – caso não seja aprovado o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). (Ver “Orçamento”)

Durante o recesso parlamentar, cabe a uma comissão representativa, composta por deputados e senadores, zelar pelas prerrogativas do Congresso Nacional e de suas Casas; exercer a competência administrativa das mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados em caso de urgência, na ausência ou impedimento dos seus membros; representar o Congresso Nacional em eventos de interesse nacional e internacional; e exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o país ou suas instituições.

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