Mais de 121 mil MEIs no Maranhão precisam se adequar às novas regras de emissão de nota fiscal

Aos 46 anos, Ana Cláudia Ferreira, moradora do bairro Maiobão, em Paço do Lumiar, transformou a paixão por cosméticos naturais em um negócio próprio. Há oito anos atuando como Microempreendedora Individual (MEI), ela encontrou na formalização uma forma de profissionalizar sua atividade, conquistar novos clientes e abrir portas no mercado.
“Hoje emito nota fiscal todos os meses, o que me permite vender para empresas e conquistar mais clientes”, conta Ana Cláudia, que administra sozinha sua pequena empresa. Agora, ela se prepara para dar mais um passo: contratar um empréstimo com juros reduzidos para reforçar o estoque e investir em divulgação. “Estou me planejando para isso”, explica.
Assim como Ana Cláudia, milhares de microempreendedores no Maranhão estão atentos às mudanças que passaram a valer no dia 1º de abril deste ano. A principal delas é a obrigatoriedade da inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual” em todas as notas fiscais emitidas por MEIs.
A medida tem impacto direto no estado. Segundo dados da Receita Federal, atualizados em março de 2025, o Maranhão possui 308.231 empresas privadas ativas, das quais 121.720 são MEIs. Só em São Luís, são 45.677 microempreendedores registrados, o que reforça a capital como principal polo de formalização no estado. Juntas, as empresas de pequeno porte — incluindo MEIs, Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) — representam 95,1% do total de negócios maranhenses.
O contador Uanderson Rebula, professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, explica que a nova exigência visa padronizar as informações fiscais e facilitar o controle por parte dos órgãos competentes. Ele destaca que, embora a mudança não altere significativamente o processo de emissão, é essencial manter os sistemas atualizados.
“As notas fiscais são fundamentais para os MEIs por diversos motivos, incluindo legalidade, credibilidade e organização financeira. É importante observar que embora o MEI não precise emitir nota fiscal para consumidores finais (pessoas físicas), ele é obrigado a emitir quando vende para empresas (pessoas jurídicas), salvo exceções”, explica o especialista.
Na prática, os sistemas de emissão já estão preparados para inserir automaticamente o CRT, desde que estejam devidamente configurados. Além disso, a tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) também foi atualizada e deve ser observada pelos MEIs nas emissões de NF-e e NFC-e.
“Com essa mudança, espera-se uma melhor integração dos dados fiscais e uma maior organização nas obrigações tributárias, tornando o ambiente de negócios mais transparente e eficiente”, afirma Rebula.
De olho nesse novo cenário, Ana Cláudia reforça a importância de se manter regularizada e informada. Para ela, o conhecimento das regras e a disciplina no cumprimento das obrigações são fundamentais para o crescimento do negócio. “É difícil no começo, mas é possível. Com coragem e planejamento, a gente vai longe.”
O alerta do especialista permanece: o descumprimento da nova regra pode gerar penalidades e dificultar as transações comerciais. Por isso, atenção e preparo são essenciais para que os mais de 121 mil MEIs maranhenses sigam fortalecendo seus negócios dentro da legalidade.