Justiça anula multa e barra interferência do Procon em obra de duplicação da BR-135

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O Procon é um serviço público, mantido pelo Governo do Estado, que tem como finalidade proteger, amparar e defender o consumidor de práticas comerciais enganosas ou que lhe tragam danos ou prejuízos. Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar previamente os direitos dos consumidores e, quando for o caso, aplicar sanções. Ocorre que o órgão vem se distanciando do foco e ultrapassando seus limites.

Em julho de 2016, o Consórcio Serveng/Aterpa M. Martins, responsável pelas obras de duplicação da BR-135, no trecho de Bacabeira a São Luís, foi notificado pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) para informar acerca de andamento das obras referidas. Contudo, por entender que a autarquia estadual não é competente para fiscalizar e requerer documentos, função que caberia ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) – que, por sua vez, vem acompanhando o cronograma de execução das obras e constatando que está sendo cumprido -, o Consórcio Serveng se recusou a prestar as informações solicitadas, vindo a ser multado pelo Procon em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Entendendo a ausência de legitimidade por parte do Procon, o Consórcio Serveng buscou a via judicial, questionando a competência daquele órgão para fiscalizar as obras referidas, obtendo êxito, com a concessão de liminar que anulou o ato administrativo que gerou a citada multa e determinando ainda ao Procon que se abstenha de infligir novas penalidades ao Consórcio Serveng/Aterpa M. Martins.

Segundo a advogada do Consórcio, Camilla Ramos, que patrocina a causa, o fundamento da decisão é de que o Procon, conforme preconiza o artigo 3° de sua Lei instituidora de n° 10.305/2015, não possui competência funcional para fiscalizar as obras, cuja função pertence ao DNIT.

Que o Procon se ocupe com suas verdadeiras atribuições, já que a todo instante os consumidores têm seus direitos desrespeitados, prazos de garantia de produtos não cumpridos, cobranças abusivas, etc… estando expostos constantemente a constrangimentos vexatórios.

5 comentários para "Justiça anula multa e barra interferência do Procon em obra de duplicação da BR-135"


  1. Dulce

    Tô sempre acompanhado blogs e sites de notícias, mas agora me peguei pensando que o único órgão que se movimentou e tá se fazendo alguma coisa por essa BR é o Procon. Dai vocês vêm e querem tirar a credibidade deles. Pois eu espero é que eles continuem cobrando mesmo. Estão fazendo algo que vai além da sua função para resolver um problema que se arrasta por anos que muitos já foram prejudicados.

  2. Marcos Augusto

    O cara faz e ainda falam mal… Depois das pressões do Procon é que a obra voltou. Devemos agradecer ao trabalho que estão fazendo pela população

  3. Maria Jose

    Acho o trabalho desse jovem que está à frente do Procon e do Viva extremamente eficaz, enquanto outros órgãos não estão fazendo nada, que mal tem pecar pelo excesso?! O que abunda não faz falta. Só quem ganha somos nós, já que essa obra se arrasta há anos!!!

  4. Mariana

    Pelo menos o Procon tá fazendo alguma coisa. Queria que outros órgãos fossem iguais a ele.

  5. Wanda Ferreira

    Este Duarte só faz besteira. O prédio onde era o Viva do João Paulo somente agora entregou as chaves para o proprietário . Um prejuízo enorme para o estado pagando sem usar . Um local que satisfazia muito bem a população com um aluguel de 24.000,00. Como gosta de aparecer transferiu para o shopping da Ilha com aluguel muito maior e ainda tendo que pagar condomínio. Deve ter contado tudo diferente para o governador como vive dizendo que com a transferência para o shopping fez foi economizar Só mentira . Se mete em tudo . Aí estamos vendo o que deu.

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