Desde dezembro de 2013, para se iniciar um processo de DPVAT no Estado do Maranhão é necessário, previamente, procurar a Seguradora Líder, a fim de requerer administrativamente a indenização devida por dano corporal, morte ou de despesas médicas.
Neste procedimento as perícias necessárias são realizadas por médicos da própria seguradora e os valores pagos seguem uma tabela elaborada unilateralmente, pagando ao acidentado valores inferiores ao que legalmente a vítima de acidente automobilístico teria direto a receber.
Isso porque, a Turma de Uniformização de Interpretações das Leis do Sistema de Juizados Especiais – TU, órgão ligado ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decidiu que nos Juizados Especiais nas as ações que envolvam cobrança de seguro DPVAT, torna-se indispensável a comprovação da existência de requerimento administrativo prévio, como forma de permitir a tramitação do processo judicial.
Ocorre que tal enunciado viola o próprio Regimento Interno da TU, pois profere entendimento acerca de matéria processual (condição da ação), o que é expressamente vedado pelo Regimento, que atribui, à Turma de Uniformização, competência para proferir eunuciados unicamente acerca de direito material. Ademais, tal posicionamento tem como consequência dificultar o acesso do jurisdicionado ao judiciário Maranhense, haja vista que obriga o cidadão acidentado a requerer administrativamente para, como condição prévia para o ingresso pela via judicial.
O referido posicionamento da TU, inclusive, é contrário ao entendimento dominante do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que entende não haver necessidade de requerimento administrativo prévio para ingresso no judiciário.
Reconhecendo a flagrante ilegalidade do posicionamento, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Maranhão, protocolou requerimento administrativo na Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão no dia 23 de Janeiro do corrente ano, este de nº 4893/2014, requerendo que seja concedida medida liminar, a fim de que se suspenda imediatamente a aplicabilidade do enunciado nº 01, visto ser manifestamente ilegal e no mérito, revogar o referido enunciado.
No entanto, mesmo tendo passado mais de 25 dias, até o presente momento a corregedoria não se posicionou acerca da questão, de tal sorte que o enunciado continua vigente e servindo de fundamento para que alguns juízos extingam seus processos sem apreciar o mérito do direito do acidentado, lesando-os injustamente.
Um posicionamento de contornos teratológicos! Estamos sob a égide de um totalitarismo travestidodw justiça? É isso que se me afigura!
Infelizmente vivemos uma triste e lamentável passagem do poder judiciário nacional, no qual o ativismo judicial e o poderio (em sentido geral) das grandes empresas acabam sobrepondo-se às conquistas históricas da população brasileira que culminaram com a elaboração da Constituição Federal de 1988. Não há mais escrúpulos, a partir do momento que “se passa por cima” do seu próprio regimento interno para aprovar um entendimento INCONSTITUCIONAL que prega exatamente o contrário do que se aplica no próprio pleno deste órgão, estamos instaurando o Estado de não direito, de privação às garantias constitucionais e de inversão de valores, eis que o seguro DPVAT fora instituído como benefício social, e não como fonte de renda das seguradoras. É, sem sombra de dúvidas, repugnante a forma como a lei do DPVAT foi, “mascaradamente”, alterada (e distorcida), estatizada e achincalhada. É chegada a hora de toda a sociedade civil mobilizar-se, no sentido de cobrar uma solução sobre a triste realidade que vivemos!
Um posicionamento de contornos teratológicos! Estamos sob a égide de um totalitarismo travestido de justiça, é o que se me afigura. A propósito: excelente matéria! Oportunidade perfeita para inaugurar o debate social, sociológico e jurídico. Parabéns!
TJMA ñ pode simplesmente deixar de apreciar um requerimento formal da OAB/MA!!! Isso é um completo absurdo. Os advogados estão perder força e voz dentro da sociedade!
Posicionamento único e isolado no país! Um verdadeiro desrespeito à Constituição e à sociedade!
É meu caro. A sociedade q está acando com as consequências… Milhares de ações serão extintas e o segurado vai ficar completamente desamparado…
O pior é que esse entendimento sem nenhum respaldo jurídico tem influenciado juízos a fazerem o que mais gostam: extinguir processos sem julgamento do mérito para contar como “produtividade” para suas promoções por “merecimento”. Brincadeira!!!!
Passaram por cima da constituição, o Judiciário nao pode consagrar entendimentos ilegais. Acorda sociedade maranhense!
Um verdadeiro absurdo!!!! A seguradora quer manter seu lucro milionario e deixar de pagar adequadamente os segurados!! Por favor faca justica TJMA! Nao deixe a populacao pagar a conta da seguradora!!!
A seguradora líder, antes fenaseg, passou décadas no anonimato, não se via um mero esclarecimento sobre DPVAT. Bastou o sociedade fazer valer seu direito ingressando com ações judiciais visando o pagamento do valor determinado em lei para que investisse alto na busca de mecanismos que diminuísse o valor pago em indenizações. Primeiro tivemos desvinculação do salário mínimo, depois a aplicação da tabela e agora essa aberração… Rasgaram a Constituição!
Os beneficiarios do seguro Dpvat vem desde 2007 sofrendo diversos prejuízos, pois as seguradoras, com seu flagrante lob conseguiram absurdamente reduzir o valor da indenização que nos dias atuais estaria em torno de R$ 28.960,00 para míseros R$ 13.500,00. Por outro lado os proprietários de veiculos, ano a ano vem pagando junto com o IPVA valores crescentes… e agora utilizam uma tabela de valores para indenização grotesca. POR FIM INSTANCIA ADMINISTRATIVA DE CURSO FORCADO? SERA QUE O TJ VAI PERMITIR ISSO?
Completa falta de respeito com a populacao! Se o TJMA nao resolver logo essa situacao vai ficar em descredito com todo jurisdicionado!!
Prezados,
Minha irma sofreu acidente de transito e em decorrencia do acidente perdeu o baço e ficou com uma lesao na perna esquerda.
Entramos com um requerimento nos correios e, apos dar entrada com o pedido com todos os documentos recebemos o valor de RS 1.350,00.
Achamos um absurdo o que aconteceu e logo procuramos um advogado para resolver esse problema.
Tomara que o Tribunal resolva esse problema pq esse pedido pelos correios nao serve de nada! Acho q a seguradora quer enricar com o dinheiro do povo! Absurdo!!
Realmente, Darcio Lires, esse posicionamento é teratológico.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal é pacífico no sentido contrário.
Isso é negar força normativa a constituição federal.
A “Justiça” no Maranhão é uma vergonha. Uma podridão sem fim!
A NOSSA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA REVELA QUE NENHUMA LESÃO OU AMEAÇA A LESÃO SERÁ EXCLUÍDA DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. AS EXCEÇÕES SÃO AS LIDES DESPORTIVAS E A AÇÃO DE HABEAS DATA.AGORA NOS DEPARAMOS COM ESSA MEDIDA DA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT,COM APOIO DO PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO, QUE EXCLUI AS LIDES DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT DE SUA ANÁLISE, EXTINGUINDO OS PROCESSOS,FULMINANDO DE MORTE O SOBREDITO COMANDO CONSTITUCIONAL.O QUE A GANANCIA DA SEGURADORA NÃO QUER SABER, É QUE A GRANDE MAIORIA DAS VÍTIMAS SÃO PESSOAS CARENTES, QUE PRECISAM DA AJUDA DESSA INDENIZAÇÃO. NO ENTANTO SOMENTE O FATO DO NOSSO ESTADO POSSUIR UMA ENORME QUANTIDADE DE PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO DESSA ESPÉCIE, FEZ COM QUE A SEGURADORA SE CONCENTRASSE NO PROPÓSITO DE IMPEDIR ESSES PAGAMENTOS, OBSTACULIZANDO DE TODA FORMA. O NOSSO PODER JUDICIÁRIO PRECISA ACORDAR E AFASTAR ESSE ABSURDO, PROTEGENDO A NOSSA SOCIEDADE, PRINCIPALMENTE ESSES QUE SÃO MAIS CARENTES.
Um verdadeiro absurdo!!!!
Em nosso Brasil, não há respeito pelos direitos dos cidadãos é lastimavel e vergonhoso.
Curioso é que o Seguro DPVAT que foi criado por lei para indenizar as vítimas de acidente de trânsito ou seus herdeiros, hoje tem servido para enriquecer “as seguradoras”.
O poder Judiciário e o legislativo não tomam nenhuma medida que beneficie as vítimas!não contrário, editam lei que reduz o valor da indenização, edita lei que cria tabela com indenizações ainda menores. Editam-se enunciados que declaradamente prejudicam as vítimas.
Então surge um grande questionamento: será que no Brasil temos um 4º poder, qual seja, o poder das instituições econômicas que, por vezes, mandam mais que o judiciário, mais que o executivo, mais que o legislativo?
Na verdade surgem diversos outros questionamentos acerca dessa situação que me reservo a questionar-me com meus botões para não caluniar…
[…] Do blog do Daniel Matos […]
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