O Tribunal de Justiça do Maranhão negou habeas corpus ao investigador da Polícia Civil José Ribamar da Conceição Martins, 55 anos, preso preventivamente sob a acusação de ter facilitado a fuga de José Raimundo Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha, um dos denunciados e pronunciados a júri pelo assassinato do jornalista Décio Sá. A decisão é do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, relator do processo.
No pedido de liberdade, o advogado policial alegou que não foi comprovada a participação do cliente no crime. Argumentou ainda o fato de ele não ter antecedentes criminais, ter residência fixa e ocupação lícita.
Em sua decisão, o magistrado observou que a concessão de habeas corpus em forma de liminar só se dá em caso de flagrante ilegalidade da prisão, que deve ser demonstrada de forma inequívoca e imediata, o que não é o caso, segundo ele. José Joaquim frisou ainda que não cabe ao juiz singular conceder a soltura imediata, pois tal prerrogativa é competência privativa do colegiado.
“Resulta, pois, completamente inadmissível a pretensão urgente, formulada no sentido de que ao paciente fosse liminarmente garantido o direito reclamado”, escreveu o desembargador em um trecho da decisão.
José Ribamar da Conceição Martins foi preso em 21 de dezembro passado, junto com um vigilante de uma empresa de segurança privada, que teria sido seu cúmplice. Nessa mesma data, Júnior Bolinha deixou a cela da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV), na Vila Palmeira, onde estava recolhido, e chegou a participar de uma festa em sua casa, no Araçagi.
À noite, Bolinha deixou a residência na intenção de cobrar uma dívida de R$ 180 mil de um empresário que alugara algumas de suas máquinas. Ele foi recapturado na Estrada do Araçagi após sequestrar o homem para forçá-lo a quitar a dívida.
Esse bandidão não toma jeito.
Pau que nasce torto, até a cinza é torta;